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9 DE DEZEMBRO DE 1995

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Educação — 6,9;

Negócios Estrangeiros — 1,2

Nos antigos Ministérios:

Da Agricultura — (923,858) Das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — (763,544)

Do Planeamento e da Administração do Território —

(384,778); Da Defesa Nacional — (720); e da Administração Interna —(87,201);

quase se pode dizer que são simples ajustamentos.

Reduz-se, entretanto, a despesa do Estado (ainda dentro da classificação orgânica):

Nas Finanças — 5,1 milhões de contos;

No Mar — 2 milhões de contos;

No Ambiente— 1,4 milhões de contos.

E abaixo de 1 milhão de contos, verificam-se acertos:

Na Indústria e Energia — 869,455 milhões de contos; No Comércio e Turismo — 628,733 milhões de contos;

Nos Encargos Gerais da Nação — 608,736 milhões

de contos; E na Justiça — 11 milhões de contos.

6 — No que se refece às despesas do Estado, organizadas segundo as funções sociais, verifica-se que as alterações correspondem a um aumento de 60,125 milhões de contos, nomeadamente 6,9 milhões para a educação, 35,9 milhões para a saúde e 16,4 para a segurança e acções sociais. Englobando o PIDDAC nestas contas, teremos 6,8 milhões para a educação, 26,9 para a saúde e 15,8 para a segurança e acções sociais, num total de 49,5 milhões.

7 — O Estado mantém o pedido de autorizações para poder contrair empréstimos até 250 milhões de contos. Neste âmbito, destaca-se o aumento para Tegu\arização de passivos de 12 milhões para o Serviço Nacional de Saúde (que passa para 82 milhões) e mais 38,6 milhões destinados ao metro e à Companhia Nacional de Petroquímica.

Não é, entretanto, referenciado o valor relativo à transferência para a Direcção-Geral do Tesouro das obrigações do extinto Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.

A situação de atraso do pagamento de despesas do Serviço Nacional de Saúde e o montante elevado das dívidas fundamentaram a proposta de reforço financeiro de 46 milhões de contos nesta área. Procurou-se assim criar um critério de redução dos prazos médios de pagamento do Serviço Nacional de Saúde.

8 — As situações de redução de verba identificadas no PIDDAC relacionam-se essencialmente com a não

utilização dos montantes afectos à cláusula de convergência

e ainda com a impossibilidade material de concretixar alguns dos investimentos previstos para 1995.

Nesse sentido, verificaram-se reduções de investimento em diversas áreas.

Sublinha-se aqui a redução do investimento para a saúde em 9,083 milhões de contos. Uma parte do qual, 1,89 milhões de contos, se justifica pela «cláusula de convergência» .

No que se refere às verbas de obras públicas, transportes e comunicações, verifica-se uma acumulação de 11,136 milhões (inferior ao reforço de cerca de 12 milhões). Nessa anulação, integram-se 8,398 milhões relativos à «cláusula de convergência».

Assim, relativamente ao PIDDAC, verifica-sc um conjunto de anulações de 32,767 milhões de contos e 12,649 milhões de contos de reforços, correspondendo a uma redução global de 20,118 milhões de contos.

Um pouco mais de metade das anulações propostas, 16,958 milhões de contos, correspondem a verbas integradas na denominada «cláusula de convergência», prevista no artigo 51." das normas de execução do Orçamento do Estado para 1995.

De acordo com a proposta orçamental e tendo em conta a informação governamental, as restantes anulações (48,3 % das propostas) correspondem a projecto cuja execução se encontrava atrasada, não comprometendo, pois, estas anulações propostas a sua eventual execução na vigência do próximo Orçamento.

Quanto ao reforço nas despesas de investimento (PIDDAC, cap. 50) verifica-se que 10 milhões se destinam à modernização da rede complementar de rodovias (atribuídos à Junta Autónoma de Estradas), aos quais se adicionam 2,118 milhões (cerca de 21 % do total de reforços de investimentos).

9 — Quanto às autarquias locais, verifica-se uma modificação de critério quanto à utilização do IVA, passando assim as autarquias a receber mais 1,5 milhões de contos (acréscimo de 0,68 % nestas verbas).

As regras gerais existentes quanto à aplicação do Fundo de Equilíbrio Financeiro obrigarão a que os aumentos não sejam em percentagem igual para todos os municípios, conjugando a aplicação dos vários critérios estipulados na legislação em vigor, nomeadamente os que estabelecem valores mínimos para cada município.

10 — Relativamente aos benefícios fiscais, regista-se que o Governo mantém para o ano de 1996 os benefícios Fiscais concedidos nos artigos 5° e 49.°-A do Decreto-Lei n.° 215/89 e 1° do Decreto-Lei n.° 404/90.

Na Comissão, discutiu-se a eventual inserção dc um artigo novo, relativo às operações de crédito ao consumo.

11 — Inclui-se neste Orçamento um montante de 14,2 milhões de contos relativo ao pagamento de juros de empréstimos feitos pelo Tesouro à segurança social.

12 — A proposta de orçamento em apreciação apresenta um défice de 5,6 % do sector público administrativo em relação ao PIB. Temos conhecimento de que o valor do PIB utilizado é o que corresponde à sua revisão em cerca de 200 milhões de contos conforme informação do Governo.

13 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que a proposta de lei n.° 2/VII está ém condições

de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1995. — O Deputado Relator, Joel Hasse Ferreira. — A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite. '-^

Nota. — O'relatório foi aprovado, com votos a favor do PS. PSD e PP e a abstenção do PCP.

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