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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

ANEXO N.° 1

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Tendo S. Ex.' o Presidente da Assembleia, da República determinado, em 28 de Novembro próximo passado, o cumprimento urgente das disposições que, quanto a diplomas orçamentais, prevêem a emissão- de parecer na generalidade pelas comissões parlamentares especializadas, a 1.° comissão, em reuniões realizadas nos dias 29 e 30 de Novembro de 1995, apreciou a proposta de lei n.° 2/VTJ, tendo sobre o respectivo conteúdo ouvido o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

A) Quanto à área da justiça a proposta em causa prevê, no essencial, o reforço das verbas destinadas aos servjços sociais do Ministério (+ 100 000 contos) e das dotações afectas aos serviços prisionais (+ 950 000 contos), tendo como contrapartida a anulação de dotações do PIDDAC no valor global de 1 061 000 contos. Em consequência, a dotação global corrigida do Ministério passa de 58 746 821 contos para 58 736 821 contos.

Justificam o reforço proposto:

A evolução exponencial do número de reclusos, cerca de 12 300, segundo informação prestada pelo Sr. Ministro da Justiça, o que determina o aumento das verbas a despender com alimentação (cerca de 400 000 contos);

A necessidade de assegurar cuidados de saúde a reclusos e o internamento de inimputáveis (+ 260 000 contos).

O montante restante destina-se a cobrir despesas decorrentes da abertura de instalações prisionais.

O Ministro da Justiça informou a Comissão de que o défice previsto, no presente exercício orçamental, para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça se cifra em cerca de 2 milhões de contos. O reforço proposto visa tão-só acorrer a despesas inadiáveis, estando em curso a preparação da reforma de fundo do sistema que hoje tem 84 000 beneficiários, despendendo no ano em curso cerca de 4 milhões de contos.

Quanto às anulações propostas verifica-se que estas são determinadas sem prejuízo das obras a que dizem respeito. O respectivo prosseguimento é assegurado através do reescalonamento das dotações do PIDDAC com projecção nos anos subsequentes.

B) Quanto à área da segurança interna, os reforços propostos visam:

Aumentar em 500 000 contos a dotação do Serviço Nacional de Bombeiros, tendo em conta o elevado número dé incêndios ocorrido no ano em curso. Como contrapartida, foram reafectadas verbas antes inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro para instalações policiais (167 000 contos) e ainda usados montantes que o decreto orçamental sujeitava a cativação;

Satisfazer necessidades inadiáveis dos serviços sociais da PSP (+ 1 300 000 contos ) e GNR (+ 800 000 contos).

O Governo informou que serão inscritas verbas adicionais no Orçamento do Estado para 1996, a título de regularização de dívidas contraídas em exercícios anteriores,

cujo montante global se estima em cerca de 7,5 milhões de contos (no que se incluem, designadamente, dívidas da PSP a empresas de transportes — 700 000 contos respeitantes a 1995 e I 300 000 contos de dívida acumulada até 31 de Dezembro de 1994).

As anulações propostas corno contrapartida destes reforços ascendem a 2054 milhões de contos e dizem respeito a dotações do PIDDAC para programas de aquisição de helicópteros, material de transmissões e construção de instalações não susceptíveis de serem usadas em tempo útil no exercício em curso. Foi assegurada a continuidade destes programas através do reescalonamento de verbas para anos seguintes.

A Comissão tomou conhecimento de que constitui intenção do Governo racionalizar a gestão das receitas próprias do orçamento do Ministério da Administração Interna e prosseguir os esforços de obtenção de reforço de financiamentos comunitários para acções de vigilância e defesa da fronteira externa da União.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, quanto às áreas apreciadas, o seguinte parecer:

A proposta de lei ni° 2/VII reúne as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação e votação pelo Plenário.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1995. — Os Deputados Relatores: José Magalhães — Miguel Macedo. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.^

ANEXO N.° 2

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

O Governo apresentou à Assembleia da República em 27 de Novembro, nos termos da alínea d) do n.° V do artigo 200.° da Constituição, a proposta de lei n.° 2/V7Í — alteração à Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1995).

Esta proposta de lei refere no seu artigo 2.° que o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 221,/ mi/hões de contos, facto que altera o montante inicialmente previsto no Orçamento do Estado para 1995 (Lei n.° 39-B/94, de' 27 de Dezembro) para mais 1,5 milhões de contos.

Neste contexto, o artigo 150.° do Regimento da Assembleia da República determina que sejam pedidos os pareceres indispensáveis à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), procedimento que esta Comissão cumpriu, de acordo com os prazos estabelecidos para a sua discussão.

Assim, anexa-se o respectivo parecer da ANMP e considera-se que a proposta de lei n.° 2/VII reúne condições para subir a Plenário, sem prejuízo da posição que cada partido aí venha a assumir em matéria de poder local, equipamento social e ambiente.

Nota. — O parecer solicitado a ANAFRE será anexado a esie relatório assim que por esta for remetido à Comissão.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1995. — A Deputada Presidente, Leonor Coutinho.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

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