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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

2 — Será inscrita no Orçamento do Estado para 1996 uma verba de 7,3 milhões de contos correspondente à parte do Fundo de Equilíbrio Financeiro devido pelo Estado aos municípios e que não foi transferida para estes em 1995.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do-PCP: Octávio Teixeira — Luís Sá — João Amaral — José Calçada.

Proposta de substituição apresentada pelo Governo

MAPA IX

Alteração do orçamento da segurança social para 1995 continente e Regiões Autónomas

RECEITAS

[Substitui, na parte alterada, o mapa ix a que se refere a alínea b) do artigo 1da Lei n." 39-B/94, de 27 de Dezembrol

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROPOSTA DE LEI N.2 3/VII (ALRA)

ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO EXTRAORDINÁRIA AOS TRABALHADORES ABRANGIDOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA 0OS AÇORES.

Exposição de motivos

A presente proposta de lei propõe a criação de legislação especial para os trabalhadores das FEUSAÇORES que tenham sido ou venham a ser despedidos por força da redução de efectivos do Destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos estacionado na Base das Lajes e para os trabalhadores que prestaram serviço na Estação de Telemedidas da República Francesa, que funcionou na ilha das Rores.

A redução das despesas militares não justifica, por si só, todos os despedimentos de trabalhadores civis portugueses efectuados ou já anunciados, uma vez que, como já é do domínio público, existem cidadãos civis norte-americanos ocupando, ilegalmente, postos de trabalho que deveriam estar a ser ocupados por trabalhadores civis portugueses.

As dificuldades do mercado de trabalho, a dimensão e a fragilidade de uma economia pequena e pouco diversificada como as das ilhas Terceira e das Flores levam a que os despedimentos realizados e os previstos constituam uma forte preocupação.

O impacte económico e social que se faz sentir, a redução do mercado de trabalho da Base e da Estação de Telemedidas, o estrangulamento do mercado de trabalho local, a crise do comércio, a falta de alternativas laborais, as restrições e dificuldades financeiras de uma situação de crise e o curto espaço de tempo e a forma inopinada como as reduções de trabalhadores áo serviço das FEUSAÇORES têm sido efectua'das justificam a proposição de tomadas de medidas excepcionais para estes trabalhadores, a fim de minimizar a situação de inactividade forçada, sem alternativas locais de emprego, e o impacte negativo de carácter social e económico que daí advém.

Aliás, as medidas ora propostas nem tão-poüco representam uma solução inovadora. Medidas idênticas foram tomadas para os trabalhadores da área portuária e para outros sectores de actividade em outras zonas do País.

As razões que conduziram a esta conjuntura preocupante são extrínsecas à Região e resultantes de interesses estrangeiros e do desrespeito pela legislação laboral portuguesa, bem como pelo Acordo Bilateral existente entre Portugal e os Es*tados Unidos e por isso as medidas propostas têm redobrada pertinência, justificando, em plenitude, a assunção das respectivas responsabilidades pelo Estado Português, com o objectivo de minimizar os efeitos profundamente negativos que já se fazem sentir nas ilhas Terceira e Flores e, consequentemente, na Região.

A presente proposta de lei foi sujeita a discussão pública, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores propõe, nos termos da alínea f) do n.° I do artigo 229.° da Constituição e da alínea b) do n.° I do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Âmbito

O presente diploma é aplicável aos trabalhadores portugueses ao serviço do Destacamento das Forças dos Estados Unidos, instalado na Base das Lajes e àqueles que prestaram serviço na Estação de Te/emedidas da República Francesa, que funcionou na ilha das Flores, ao abrigo dos respectivos acordos internacionais.

Artigo 2.° Objecto

O presente diploma contém medidas excepcionais tendentes a minorar efeitos sócio-económicos da redução dos efectivos do Destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos instalado na Base das Lajes e da extinção, já verificada, da Estação de Telemedidas da República Francesa, que funcionou na ilha das Flores.

Artigo 3.°

Atribuição da pensão extraordinária

Os trabalhadores, referidos no artigo I.", cujos contratos, cessem ou tenham cessado por motivo de extinção de

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