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19 DE DEZEMBRO DE 1995

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dacção a quem a lei atribui a competência para emissão de parecer prévio a cujos termos está aquele vinculado?

8 — O projecto de lei n.° 14/VII, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Lacão e outros, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem um único artigo que revoga

a Lei n." 15/95, de 25 de Maio, à excepção do seu artigo 26.°, n.°s 4 e 5.

9 —Os n.os 4 e 5 do artigo 26.° da Lei n.° 15/95, de 25 de Maio, isentam de responsabilidade criminal os directores dos órgãos de comunicação social quando se trate de textos de opinião devidamente assinalados como tal e que não ofereçam dúvidas de identificação do seu autor ou, tratando-se de entrevistas, quando a responsabilidade criminal resultar de afirmações produzidas pelo entrevistado.

10 — Sendo este o conteúdo útil do projecto de lei n.° 14/VII, pareceria mais escorreito e menos propício a dúvidas de integração sistemática, designadamente afastando querelas sobre a repristinação de normas do Decreto--Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e alterações subsequentes, que a revogação se fizesse mencionando expressamente cada um dos artigos mencionados no artigo 1." da Lei n.° 15/95.

Parecer

Sem prejuízo de outras considerações e reparos em sede de especialidade ou de natureza estritamente política, os projectos de lei n.os 11 e 14/VII reúnem as condições regimentais e constitucionais para subirem a Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1995.— O Deputado Presidente, Alberto Martins. — O Deputado Relator, Miguel Macedo.

Nota. — O parecer foi aprovodo coin votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.

PROJECTO DE LEI N.? 43/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GUEDIEIROS, CONCELHO DE TABUAÇO

. Nota justificativa

1 — Motivos históricos

O lugar de Guedieiros, constituído por mais dois anexos, Corte Nova e Bouções, integrado na segunda maior freguesia do concelho de Tabuaço, que é Sendim, situa-se na margem esquerda do rio Távora, servindo de limite entre o concelho de Tabuaço — a que pertence — e com os concelhos de São João da Pesqueira e de Moimenta da Beira.

Falar-se de Guedieiros implica obrigatoriamente fazer referência à freguesia de Sendim, que é das mais importantes do concelho de Tabuaço, actualmente constituído por 17 freguesias e 4 lugares.

A freguesia de Sendim recebeu foral dado por D. Afonso III no ano de 1250. Foi concelho, com comarca, juiz ordinário e mais autoridades e empregados, sendo suprimido no ano de 1834. Nesta altura, compreendia outras freguesias — Granjinha, Arcos e Paradela.

Possui um património invulgar que é digno de ser conhecido e explorado.

Segundo reza a história e o indicam vestígios existentes na freguesia de Sendim e no lugar de Guedieiros, tudo leva a crer que estes lugares foram habitados antes do século x.

No ano de 985 foram arrasados dois mosteiros por Al Mançor, califa de Córdova, assassinando todos os frades e freiras, como fez em muitos outros mosteiros da Beira Alta.

O historiador Pinho Leal — Portugal Antigo e Moderno, 1880— diz que ali se encontraram vestígios de paredes, bem construídas, algumas de tijolos, barro e pedra (o que não é vulgar nesta região, pois todas as construções são de granito, de que há grande abundância). Ali foram encontradas uma forja de ferreiro, uma enxada tii-bicular (de três bicos), parte de uni hábito bordado a ouro, restos de lagares ou pias toscas, etc.

Ainda hoje existem várias sepulturas abertas na rocha, espalhadas por vários lugares da zona que constituem a freguesia de Sendim; porém, mesmo no coração do lugar de Guedieiros, muito próximo do cemitério, mais propriamente do sítio do Cabeço dos Baguinhos, existem nove sepulturas que remontam ao período anterior ao da nacionalidade.

O lugar de Guedieiros possui casas brasonadas de elegante estilo arquitectónico, que outrora foram propriedade da nobre família dos Guedes, ligada ao concelho de Moimenta da Beira, lugar de Guedieiros e freguesia de Sendim.

É padroeiro da povoação dc Guedieiros, constituída pelos anexos de Corte Nova e Bouções, São Marcos, festejado no dia 25 de Abril.

2 — Localização

Guedieiros fica situado na margem esquerda do rio Távora, numa encosta suave, com pouca inclinação, rodeada de terrenos férteis e aráveis, confrontando a norte com o lugar do Paço, freguesia de Sendim, a sul com o concelho de Moimenta da Beira, a oeste com a Estrada Nacional n.° 323 e a leste com o rio Távora.

3 — Área

A povoação ocupa uma área de 6,32 km2 e é constituída pelos lugares de Bouções, Corte Nova e a sede, Guedieiros. '

4 — População

Guedieiros conta com uma população que ronda as 650 pessoas e os 200 fogos, em' fase de crescimento, como se pode constatar pela abertura de novas ruas e pelo notável surto de construção civil.

5 — Actividades económicas

As actividades económicas baseiam-se fundamentalmente no sector primário, com destaque para a fruticultura e vinha, produzindo bons vinhos generosos e de pasto, sendo este dos melhores da região.

No sector secundário merecem referência as indústrias de construção civil, fabrico e venda de materiais de construção, transformação de compotas e destilação de aguardente. Além destas, há ainda uma indústria de armadores de andores e outra, artesanal, de cestaria.

No sector terciário, os postos de trabalho distribuem-se fundamentalmente pela agricultura, comércio e construção civil.