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8 DE FEVEREIRO DE 1996

339

Estabelecimentos de indústria transformadora

7 — Acessibilidades

 

Ramos de actividade

Número de estabele cimentos

 

3

 

1

 

Total......................................

4

     

De facto, pode afirmar-se que na zona de Olhos de Água o sector terciário, quer pelo número de estabelecimentos quer pelo volume de emprego, é o dominante no conjunto das actividades económicas, o que reflecte o carácter básico do turismo.

Estabelecimentos do sector terciário

Ramos de actividade

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Estrutura social

No passado, o tecido social desta povoação esteve vocacionado para o mar, daí ter sido constituído maioritariamente por pescadores. Actualmente, o número de efectivos no sector das pescas diminuiu consideravelmente, verificando-se apenas 29 embarcações no activo.

A estrutura social do emprego revela uma clara preponderância no sector terciário, em particular nos serviços prestados a terceiros, estabelecimentos turísticos e comércio. Estes ramos, assim como a construção civil, estão fortemente correlacionados com o turismo. É importante referir que nos meses de Verão aumentam os profissionais de empregos sazonais em unidades hoteleiros, restauração e comércio.

A taxa de desemprego é mínima durante os meses de Verão. No entanto, durante o Inverno, verifica-se uma aumento desta taxa, o que mostra o comportamento sazonal do desemprego.

6 — Equipamentos sociais

Saúde. — O equipamento de saúde em Olhos de Água é composto por uma extensão do Centro de Saúde de Albufeira, infra-estrutura dependente da Administração Regional de Saúde, e por uma clínica particular.

Desporto. — Nesta área, salienta-se o pavilhão polidesportivo de Ohos de Água, onde podem ser praticadas as seguintes modalidades: futebol de salão, basquete, voleibol, andebol, ténis e patinagem.

De destacar ainda as actividades desportivas desenvolvidas pelo Grupo Desportivo de Olhos de Água.

Rede escolar. — No que respeita ao ensino oficial, a rede escolar desta zona é constituída por duas escolas primárias e por uma pré-primária. Ambas dispõem de cantina escolar.

A frequência destes estabelecimentos eleva-se a 188 alunos.

O acesso à futura sede da freguesia está bastante facilitado. É atravessada em toda a sua extensão pelos caminhos municipais n.os 1287 e 1289 e pela estrada municipal n.° 526, com bons perfis transversais.

Todos os núcleos habitacionais e empreendimentos turísticos estão ligados a estas estradas por caminhos municipais pavimentados, os quais têm boa serventia de ligação com este centro populacional.

A distância quilométrica entre a futura sede de freguesia e a sede da freguesia de origem é de 6 km.

B — Eleitores

O número de eleitores residentes na área da futura freguesia de Olhos de Água é o seguinte:

Aldeia das Açoteias............................................. 88

Olhos de Água.....................................................383

Quinta da Balaia.................................................. 45

Roja Pé................................................................118

Praia da Balaia.................................................... 4

Praia da Falésia.................................................... 7

Praia Maria Luísa................................................ 15

Torre da Medronheira......................................... 92

Vale Carro.......................................................171

Vale da Azinheira................................................ 55

Várzeas de Quarteira........................................... 8

Total........................................986

9 — Área

O município de Albufeira dispõe, no momento, de três freguesias: Albufeira, com uma área de 640 000 mJ e 16 250 habitantes; Guia, com uma área de 270 000 m2 e 2750 eleitores; e Paderne, com uma área de 570 000 m2 e 3500 eleitores.

Para a futura freguesia de Olhos de Água prevêem-se 150 000 mJ de área e uma população de 1200 habitantes, ora circunscritas pela freguesia de Albufeira.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no município de Albufeira a freguesia de Olhos de Água.

Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica à escala de 1:25 000, são os seguintes:

A norte — limite do município de Loulé e caminho

de ferro; A sul — oceano Atlântico;

A nascente — limite do município de Albufeira com Loulé;

A poente — ribeira de Santa Eulália, estrada municipal n.° 526 e caminhe de Vale Navio até ao caminho de ferro.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Albufeira nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Albufeira;