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21 DE MARÇO DE 1996

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Admitindo que uma melhoria de competitividade em relação aos nossos parceiros europeus assegurará a continuação de ganhos de quotas de mercado, reforçados devido ao impacto nas exportações da plena laboração da nova unidade de produção de veículos, as exportações de mercadorias prosseguirão com um andamento bastante positivo.

Num contexto de descida das taxas de juro, de um crescimento moderado dos Custos de Trabalho por Unidade Produzida (CTUP), e de um comportamento favorável da procura global, consolidar-se-á um clima favorável ao relançamento do investimento do sector privado. A evolução do investimento do SPA, apesar de condicionada pelo quadro de constrangimento orçamental, terá uma contribuição nitidamente positiva para o desempenho da FBCF; considerando uma efectiva obtenção de ritmos elevados de execução do PJDDAC.

O consumo privado deverá registar uma modesta recuperação, sustentada pelo aumento real do rendimento disponível. Quer a situação do mercado de trabalho, quer a necessidade por parte das empresas de controlarem o aumento das remunerações «per capita», não deverão permitir um relançamento mais expressivo do consumo.

A aceleração esperada para a procura global reflectir-se-á numa maior dinâmica das importações, prevendo-se um agravamento do défice comercial. As previsões para a balança de serviços e os fluxos de rendimentos de factores e transferências unilaterais apontam também no sentido da deterioração do défice das transacções correntes com o exterior.

Constituem peças-chave da política económica á credibilidade da política anti-inflacionista e de consolidação orçamental. Trata-se de objectivos de relevante interesse nacional a diversos títulos, com especial destaque para o seu mérito intrínseco.

A condução daquelas políticas influenciará o. cumprimento do conjunto dos critérios de Maastricht, cuja evolução individual está estreitamente interligada com a trajectória dos restantes.

A satisfação do critério relativo à inflação afigura-se plausível no quadro macroeconómico que se antevê para, 1996 e pressupondo a ausência de choques exógenos que afectem os preços internacionais, designadamente, os preços das matérias-primas ou preços de produtos agrícolas. A taxa de inflação deverá situar-se abaixo de 3.5 %. Segundo as previsões da Comissão Europeia de Novembro de 1995, o limite máximo de inflação compatível com o critério seria de 3.6 %. A ausência de tensões no mercado de trabalho, a que se associa um crescimento moderado dos CTUP nominais, a baixa taxa de utilização da capacidade produtiva e a debilidade da recuperação do consumo privado pernutirão, num quadro de estabilidade cambial, o prosseguimento da trajectória de desaceleração da inflação.

O controlo do défice orçamental, para além de obrigar a uma disciplina orçamental por parte dos Estados-mem-bros, conduzirá à adopção de políticas de índole estrutural de importante impacto (a médio prazo) nas actividades económicas, expandindo o mercado do sector privado. Pese embora a rigorosa contenção das despesas correntes e a poupança com encargos com a dívida decorrente da descida das taxas de juro, é ainda necessária' uma política selectiva em relação aos projectos de investimento que beneficiam de financiamentos do OE. Neste sentido, o Governo aperfeiçoou significativamente o processo de se-\ecç2& tos projectos incluídos no PIDDAC.

Embora acima do objectivo de Maastricht (71 % em 1995), a Dívida Pública regressará em 1996 a uma trajectória descendente. A situação de Portugal relativamente a este critério é mais favorável do que a de outros Estados-membros apontados correntemente como fundadores da UEM.

A estabilidade cambial é, em princípio, função dos chamados «fundamentais», em particular da evolução dos preços, sendo, neste sentido, o critério cambial função do critério inflação. No entanto, vem assumindo crescente importância a acção de factores não-macroeconómicos, alguns de carácter eminentemente subjectivo ou «impre-ssionístico», que têm sido determinantes em fases de turbulência cambial, e que representam um risco para a prossecução do objectivo da estabilidade cambial.

No que depende da condução das políticas internas, política anti-inflacionista e consolidação orçamental, perspectiva-se uma envolvente favorável à prossecução da estabilidade cambial do escudo.

Para um Estado-Membro como Portugal, o respeito do critério da convergência das taxas de juro de longo prazo mais não significa do que estreitar o prémio de risco associado à moeda nacional. Esta redução depende das expectativas dos agentes relativamente ao sucesso das estratégias de desinflação e de disciplina orçamental. Sendo função dos outros critérios, qualquer derrapagem das Finanças Públicas e/ou deslize na desinflação repercutir-se-ia na convergência das taxas de juro de longo prazo.

Portugal apresenta actualmente taxas de longo prazo elevadas se se tiver em conta os respectivos níveis reais, existindo, portanto, alguma margem de manobra para que as taxas de juro quase possam descer per si (como parece indiciar a evolução registada já em 1996), desde que não seja posta em causa a credibilidade das políticas e o clima de estabilidade.

Por outro lado, factor decisivo é a elevada correlação entre o mercado doméstico e os mercados de capitais externos. Numa óptica conjuntural, o quadro interno de política macroeconómica pode ser favorável à evolução das taxas num dado sentido e estas evoluírem noutro, em função do comportamento dos mercados internacionais. Neste contexto, a disciplina orçamental e a consolidação da inflação surgem como condições necessárias mas não suficientes para cumprir o critério.

2. O desafio da convergência estrutural

A melhoria das condições de vida da população portuguesa nos seus múltiplos aspectos, quer qualitativos quer quantitativos, no sentido de uma convergência com os padrões das sociedades europeias mais desenvolvidas constitui o objectivo último da acção governativa.

Para a prossecução deste objectivo, o ritmo de desenvolvimento em Portugal tem necessariamente que ser mais rápido que o das economias mais prósperas. Este processo é habitualmente designado de «convergência real», por contraponto ao processo de «convergência nominal», expressão utilizada, por seu turno, para denominar, no essencial, a aproximação da taxa de inflação e da taxa de juro dos vários Estados membros.

Se bem que estes dois processos sejam muitas vezes apresentados como conflituantes entre si, o actual processo de construção europeia em que Portugal pretende participar de forma plena, põe, pelo contrario, ênfase na complementaridade dos dois objectivos.