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28 DE MARÇO DE 1996

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Os objectivos principais deste projecto de alteração que o Grupo Parlamentar do Partido Popular ora apresenta são os seguintes:

a) Aumentar a qualidade e a quantidade do trabalho parlamentar;

b) Valorizar o debate político;

c) Melhorar os mecanismos de fiscalização do poder executivo;

d) Reforçar o conteúdo, a produtividade e a responsabilização das comissões parlamentares;

e) Aproximar os cidadãos da actividade parlamentar;

f) Criar mecanismos de maior vivacidade parlamentar.

Estes objectivos são alcançados através de alterações simples, mas que permitirão melhorar significativamente o funcionamento da Assembleia da República. Para alcançá-las, adoptam-se as seguintes medidas:

1) Redução das comissões parlamentares para 10;

2) Redução das representações e deputações da Assembleia para um representante por grupo parlamentar;

3) Princípio do funcionamento da Assembleia durante as campanhas eleitorais, salvo eleições legislativas;

4) Princípio da não suspensão da Assembleia para a realização de congressos partidários;

5) Restrição da possibilidade de as comissões reunirem em simultâneo com os Plenários;

6) Reforço dos direitos de agendamento da oposição;

7) Reorganização dos trabalhos parlamentares, de forma que as semanas sejam alternadamente dedicadas exclusivamente ao funcionamento das comissões e à realização dos Plenários, de modo a aumentar os dias de trabalho parlamentar efectivo;

8) Possibilidade de apresentação e votação de projectos de resolução e de recomendação no final dos debates de urgência, dos debates sobre assuntos relevantes de interesse nacional e das interpelações ao Governo;

9) Audição pelas comissões de directores-gerais, / subdirectores-gerais ou equiparados, do Governador de Macau, do governador do Banco de Portugal, do Chefe do Bstado-Maior-General das Forças Armadas, dos presidentes de empresas públicas e de sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente, sem necessidade de autorização superior ou da tutela;

10) Distribuição gratuita do boletim informativo a todos os cidadãos que o solicitem;

11) Estudo de custos e impacte na criação de emprego como requisitos formais das propostas de

)ei;

12) Fundamentação da impossibilidade de a Assembleia legislar nas propostas de lei de autorização legislativa;

13) Perguntas orais ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros do Governo de 15 em 15 dias, alternadamente;

14) Obrigatoriedade de resposta aos requerimentos apresentados.pelos Deputados, em 30 dias, se

for por escrito, e nos 15 dias posteriores oralmente nas comissões;

15) Subida automática das petições ao Plenário, na falta de relatório da comissão competente no prazo de 45 dias:

16) Simplificação do processo de debate das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado;

17) Princípio da publicidade das reuniões das comissões, salvo deliberação em contrário;

18) Limitação dos debates na ordem do dia das sessões plenárias a um máximo de três horas;

19) Reuniões semanais das comissões;

20) Duas intervenções de cinco minutos cada uma, por sessão legislativa, para cada Deputado;

21) Aumento para oito dias do prazo de apreciação de recursos de admissibilidade de iniciativas legislativas pela comissão.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PP abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

Artigo 1."—1 —E suprimido o artigo 247.°

2 —Os artigos 248.° a 293.° atrasam uma unidade na respectiva numeração, passando a artigos 247.° a 292.°

Art. 2." É aditado o artigo 54.°-A%

Art. 3.° Em resultado da supressão e do aditamento referidos nos artigos anteriores, os artigos 5.°, 17.°, 36.°, 44.°, 46.", 49.?, 53.°, 54.°-A, 62.°, 65.°, 77.°, 81.°, 98.°, 99.°, 108.°, 110.°, 111.0, 118.°, 125.°, 127.°, 137.°, 139.°, 200.°, 223.°, 241.°, 242.°, 244.°, 245.°, 246.°, 249.° e 250." passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5." Poderes dos Deputados

1—.........................................................................

a) ......................................................................

b) Apresentar projectos de lei, de referendo, de resolução, de deliberação e de recomendação;

e)..;...................................................................

d) ...............•....................................................

«) ......................................................................

f) ...........•..........................................................

' ' i) ..........................•...........................................

h)......................................................................

0 •.....................................................................

J)......................................................................

o......................................................................

m) ......................................................................

n)......................................................................

Artigo 17.° Competência quanto aos' trabalhos da Assembleia

1—.........................................................................

a)......................................................................

*)■......................................................................

c) Admitir ou rejeitar os projectos e as propostas de lei, de resolução e de recomendação, os projectos de deliberação e os requc-