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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

d) Presidentes de empresas públicas;

e) Presidentes de sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos.

2 — As comissões parlamentares podem ainda solicitar o depoimento e requisitar a presença de quaisquer funcionários ou agentes de Administração Pública, bem .como dirigentes ou empregados do sector empresarial do Estado.

3 — As diligências previstas neste artigo são efectuadas directamente através dos presidentes das comissões, delas sendo dado conhecimento ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 118.° Instalações e apoio

1 —.........................................................................

2 —................,........................................................

3 — Cada grupo parlamentar pode indicar um assessor próprio para acompanhamento e assistência aos trabalhos das comissões parlamentares, para apoio técnico à sua participação.

v 4 —.......................................:.....'............................

Artigo 125.°

2.' série do Diário

1 —...........;.............................................................

a) ......................................................................

b)......................................................................

c).....................................................................

d) ............'..........................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

8) ......................................................................

h) ...........................................................:..........

0 ......................................................................

J) ■.....................................................................

0.....................................:................................

m)......................................................................

«) •••••........................................••.....................-

o) ......................................................................

P) ......................................................................

Q) ............•.........................................................

r) .....................................:..............:.................

s) ......................................................................

t) Os relatórios do trabalho político efectuado

no círculo eleitoral; u) Outros documentos que, nos termos da lei

ou do Regimento, devam ser publicados,

bem como os que o Presidente entenda

mandar publicar.

2.........................................................................

A—...............................................................

B— ...............................................................

C — Documentos referidos nas alíneas j), m), n), o), p), q), r), s), t) e u).

3 —..........................................................•...............

Artigo 127.° Boletim Informativo

1 — Para informação dos Deputados, dos órgãos de comunicação social e do público em geral, a Mesa promoverá: .

a) ......................................................................

b) A publicação mensal, em edições especiais, de todas as iniciativas legislativas admitidas pela Mesa, a legislação aprovada ou deliberações tomadas e as ordens do dia cumpridas;

c) A publicação anual, em edições especiais, de relatórios elaborados no âmbito das diferentes comissões parlamentares, ouvidas as respectivas mesas.

2 — As várias edições do boletim informativo são fornecidas gratuitamente a todos os cidadãos que o solicitem.

Artigo 137.° Requisitos formais dos projectos e propostas de lei

í—...............................................;.........................

2 — O requisito referido na alínea e) do número anterior implica, no que diz respeito às propostas de lei, a apresentação dos seguintes elementos:

a) Uma memória descritiva objectiva das situações sociais, económicas, financeiras e políticas a que se aplica;

b) A descrição dos custos adicionais, bem como da poupança de recursos financeiros que implique;

c) O impacte na criação de emprego, sempre que tal possa decorrer da sua futura aplicação;

d) Uma informação sobre as vantagens, inconvenientes e as consequências da sua aplicação;

e) Uma resenha da legislação vigente e a revogar referente ao assunto.

3 —.........................................................................

4 —................................■.........................................

Artigo 139."

Recurso

1—..........................................................'...............

2 —.........................................................................

3 — Interterposto recurso, o Presidente submete-o à apreciação da comissão pelo prazo de oito dias úteis.

4 —...........................................................:.............

5 —.........................................................................

Artigo 200.°

Regras especiais

1—.........................................................................

2 —.........................................................................

3 — No texto da proposta de autorização legislativa o Governo deve mencionar expressamente os motivos pelos quais entende que não deve ser a Assembleia da República a debater e votar uma \t\ sobre a matéria.