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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

rimemos, verificada a sua regularidade regimentai, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia;

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Artigo 36.° Elenco

0 elenco das comissões parlamentares especializadas permanentes é fixado no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, por proposta do Presidente, ouvida a Conferência, não podendo o seu número ser superior a 10.

Artigo 44." Representações e deputações

1 — As representações e deputações da Assembleia são constituídas por um representante de cada grupo parlamentar.

2 —......................................................................

3 — Para todos os efeitos que se revelarem necessários, os representantes dos grupos parlamentares têm um número de votos igual ao número dos Deputados que representam.

4 — As representações e deputações da Assembleia da República elaboram um relatório com as informações necessárias à avaliação das suas finalidades, finda a sua missão, ou, sendo permanentes, de três em três meses, o qual será remetido ao Presidente e, se este o decidir, apresentado em Plenário, sendo, em qualquer caso, publicado no Diário.

5 — A apresentação do relatório das missões permanentes será feita, em Plenário, pelo presidente da delegação correspondente ou por quem ele designar, na data e pelo tempo que o Presidente da Assembleia fixar, depois da sua publicação e distribuição pelos grupos parlamentares.

6 — Após a sua apresentação, os Deputados podem fazer pedidos de esclarecimento pelo período máximo global de vinte minutos, atribuído equitativamente, seguindo-se um novo período de dez minutos para respostas.

Artigo 46.°

Sessão legislativa e período normal de funcionamento

1 —.............:...........................................................

2 —.........................................................................

3 — A Assembleia da República funciona regularmente durante as campanhas eleitorais, salvo no que diz respeito às eleições legislativas.

Artigo 49.° Suspensão das reuniões plenárias

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2 — A suspensão não pode exceder cinco dias úteis.

Artigo 53.° Funcionamento do Plenário e das comissões

1 — Os trabalhos parlamentares serão organizados de modo a reservar uma semana especificamente para reuniões do Plenário e outra para reuniões das comissões, sucessivamente e sem prejuízo dos tempos necessários ao contacto dos Deputados com os eleitores.

2 — O Presidente poderá suspender os trabalhos da Assembleia da República, quando solicitado por qualquer grupo parlamentar, para o efeito da realização das suas jornadas parlamentares.

3 — As comissões só podem reunir durante o funcionamento do Plenário extraordinariamente, a título excepcional e por motivos justificados.

4 — As reuniões referidas no número anterior só podem efectuar-se após o Presidente proceder ao respectivo anúncio público e da sua justificação.

5 — As comissões podem funcionar, havendo conveniência.para os seus trabalhos, aos sábados, domingos e feriados, podendo ainda reunir em qualquer local do território nacional.

Artigo 54.°-A Trabalho político no círculo eleitoral

1 — A organização dos trabalhos parlamentares terá em conta a reserva de dois dias úteis por mês para a realização pelos Deputados de trabalho polir tico no círculo eleitoral.

2 — Os Deputados elaborarão um relatório mensal com a descrição das iniciativas tomadas e do resultado do trabalho político efectuado no círculo eleitoral.

3 — O relatório referido no número anterior será publicado na 2.* série do Diário.

Artigo 62.°

Direitos dos grupos parlamentares à fixação do ordem do dia

1 —..................................'.......................................

a) ......................................................................

b) Com mais de 10 e até um décimo do número de Deputados, inclusive, 3 reuniões;

c) Por cada conjunto suplementar de um décimo do número de Deputados, uma reunião.

2 —.........................................................................

3 —.....;...................................................................

4 —.........................................................................