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18 DE ABRIL DE 1996

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15 — Relativamente ao artigo 24.° — As excepções contidas no GATT e instrumentos conexos aplicam-se entre Partes Contratantes específicas que sejam partes no GATT, conforme reconhecido pelo artigo 4.° Relativamente ao comércio de materiais e produtos energéticos regido pelo artigo 29.°, esse artigo especifica as disposições pertinentes para as matérias abrangidas pelo artigo 24.°

16 — Relativamente à alínea a) do n.° 2 do artigo 26.° — A alínea a) do n.° 2 do artigo 26.° não deve ser interpretada

como requerendo que uma Parte Contratante transponha a

parte ffl do Tratado para a sua legislação nacional.

17 — Relativamente aos artigos 26.° e 27.° — A referência às obrigações do Tratado no penúltimo período do n.° 1 do artigo 10." não inclui decisões tomadas por organizações internacionais, ainda que legalmente vinculativas, ou tratados que entraram em vigor antes de 1 de Janeiro de 1970.

18 — Relativamente à alínea a) do n.° 2 do artigo 29.°:

a) Quando uma disposição do GATT 1947 ou de um instrumento conexo referido nesta alínea previr uma medida conjunta das partes no GATT, pretende-se que seja a Conferência da Carta a tomar essa medida;

b) A noção «aplicadas a 1 de Março de 1994 e praticadas relativamente a materiais e produtos energéticos pelas partes do GATT 1947 entre si» não diz respeito aos casos em que uma parte no GATT tenha invocado do artigo xxxv do GATT, anulando assim a aplicação do GATT em relação a outra parte no GATT, embora aplique unilateralmente, numa base de facto, algumas disposições do GATT em relação a essa outra parte no GATT.

19 — Relativamente ao artigo 33.° — A Conferência da Carta provisória deve decidir, o mais brevemente possível, da melhor forma de realizar o objectivo do titulo m da Carta Europeia da Energia de que os Protocolos sejam negociados em domínios de cooperação, tais como os enumerados no título ra da Carta.

20 — Relativamente ao artigo 34.°:

a) O Secretário-Geral provisório deverá contactar imediatamente outros organismos internacionais a fim de se informar sobre os termos em que estes poderiam estar dispostos a encarregar-se de tarefas decorrentes do Tratado e da Carta. O Secretário--Geral provisório poderá apresentar o seu relatório à Conferência da Carta provisória na sessão que o n.° 4 do artigo 45.° determina dever ser convocada num prazo não superior a 180 dias a contar da data de abertura para assinatura do Tratado;

b) A conferência da Carta deverá adoptar o orçamento anual antes do início do exercício financeiro.

21 — Relativamente à alínea m) do n.° 3 do artigo 34.° — As alterações técnicas aos anexos poderão, por exemplo, incluir a retirada da lista dos não signatários ou dos signatários que tenham manifestado a intenção de não proceder à ratificação ou a adições aos anexos n e vc. Pretende-se que o Secretariado proponha essas alterações à Conferência da Carta, quando adequado.

22— Relativamente ad n.° 1 do anexo tfu:

a) Se alguma das partes num acordo referido no n.° 1 não tiverem assinado ou aderido ao Tratado no prazo fixado para notificação, as partes no acordo que assinaram ou aderiram ao Tratado podem fazer a notificação em seu nome;

b) Não está prevista a necessidade de, em geral, os acordos de natureza puramente comercial serem notificados, visto esses acordos não deverem levantar qualquer questão de compatibilidade com a alínea a) do n.° 2 do artigo 29.°, mesmo quando celebrados por organismos estatais. A Conferência da Carta pode, no entanto, clarificar, para efeitos do anexo tfu, quais os tipos de acordos referidos na alínea b) do n° 2 do artigo 29.° que devem ou não ser notificados em conformidade com o anexo.

Declarações

V — Os representantes declararam que o n.° 2 do artigo 18." não deve ser interpretado no sentido de permitir a violação da aplicação das restantes disposições do Tratado.

VI — Os representantes anotaram as seguintes declarações feitas relativamente ao Tratado:

1 — Relativamente ao n.° 6 do artigo 1.° — A Federação Russa deseja que, nas negociações relativamente ao tratado suplementar referido no n.° 4 do artigo 10.°, seja reconsiderada a questão da importância da legislação nacional relativamente ao controlo, conforme expresso no compromisso relativamente ao n.° 6 do artigo 1.°

2 — Relativamente ao artigo 5.° e ao n.° 11 do artigo 10.° —- A Austrália observa que as disposições do artigo 5.° e do n.° 11 do artigo 10." não reduzem os seus direitos e obrigações nos termos do GATT, incluindo os previstos no Acordo sobre as Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio do Uruguay Round, especialmente no que respeita à lista de excepções do n.° 3 do artigo 5.°, que considera incompleta.

A Austrália observa ainda que não é conveniente que os órgãos de resolução de diferendos criados no âmbito do Tratado interpretem os artigos in e -xi do GATT no contexto de diferendos entre partes no GATT ou entre o investidor de uma parte no GATT e outra parte no GATT. No que respeita à aplicação do n.° 11 do artigo 10.° a um investidor e uma parte no GATT, entende que a única solução que pode ser considerada ao abrigo do artigo 26.° é a de uma sentença arbitral na hipótese de um grupo especial do GATT ou de o órgão de resolução de diferendos da OMC estabelecerem previamente que uma medida de investimento relacionada com o comércio que a Parte Contratante mantém é incompatível com as suas obrigações nos termos do GATT ou do Acordo sobre as Medidas de Investimento Relacionadas com o Comércio.

3 — Relativamente ao artigo 7.° — As Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, bem como a Áustria, a Noruega, a Suécia e a Finlândia, declaram que as disposições do artigo 7." ficam sujeitas às regras convencionais da legislação internacional relativas à jurisdição sobre condutas e cabos submarinos ou, na ausência dessas regras, à legislação internacional geral.

Declaram igualmente que o artigo 7.° não pretende afectar a interpretação da legislação internacional em vigor relativa à jurisdição sobre condutas e cabos submarinos, não devendo ser considerado nessa perspectiva.

4 — Relativamente ao artigo 10.° — O Canadá e os Estados Unidos da América declaram ambos que aplicarão as disposições do artigo 10.° em conformidade com as seguintes considerações:

Para efeitos da avaliação do tratamento que deve ser concedido a investidores de outras Partes Contratantes e aos seus investimentos, as circunstâncias terão de ser consideradas individualmente. Uma comparação entre o tratamento concedido a investidores de uma Parte Contratante, ou aos