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1 DE JUNHO DE 1996

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Declaração comum relativa ao artigo 17.°

A Comunidade e a Rússia declaram que o texto da cláusula de salvaguarda (artigo 17.°) não concede o benefício da cláusula de salvaguarda do GATT.

Declaração comum relativa ao artigo 18.°

Entende-se que o disposto no artigo 18." e no parágrafo que se segue não tem por objectivo nem deve protelar, perturbar ou impedir os procedimentos previstos nas respectivas legislações das Partes em matéria de inquéritos antidumping e de subvenções.

Sem prejuízo das respectivas disposições legislativas e práticas, as Partes acordam em que, aquando da determinação do valor normal, devem ser tidas globalmente em conta, atendendo às circunstâncias específicas de cada caso, as vantagens comparativas naturais de que demonstrem beneficiar os produtores em questão relativamente a factores como o acesso às matérias-primas, o processo de produção, a proximidade entre o local de produção e os clientes e as características especiais do produto.

Declaração comum relativa ao n.° 1, segundo travessão, do artigo 22.°

•No que respeita à Comunidade, as disposições legislativas e regulamentares referidas no artigo 6.° do Acordo de 1989 incluem, designadamente, o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e as respectivas normas de execução, especialmente as disposições dos textos que especificam os direitos, a competência e as responsabilidades da Agência de Aprovisionamento EURATOM e da Comissão das Comunidades Europeias.

Declaração comum relativa ao artigo 24."

Entende-se que a noção de «membros da sua família» é definida em conformidade com a legislação nacional do país de acolhimento em questão.

Declaração comum relativa aos artigos 26.", 32.* e 37.«

As Partes garantirão que a emissão de vistos e autorizações de residência em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares dos Estados membros e da Rússia, respectivamente, seja efectuada de uma forma coerente com os princípios do documento final da Conferência de Bona da CSCE, tendo em vista, nomeadamente, facilitar a entrada rápida, permanência e circulação de homens de negócios nos Estados membros e na Rússia. Tais esforços aplicar-se-ão, nomeadamente, ao pessoal essencial referido no artigo 32.° e aos promotores de serviços transfronteiras referidos no artigo 37." e assegurarão que os procedimentos administrativos não anulem ou prejudiquem os benefícios que revertem para as Partes ao abrigo dos referidos artigos do' Acordo.

As Partes acordam em que, neste contexto, a conclusão atempada de acordos de readmissão entre os Estados membros e a Rússia constitui um elemento importante.

O Conselho de Cooperação examinará regularmente a evolução da situação nestes domínios.

Declaração comum relativa ao artigo 28.»

Sem prejuízo do disposto nos artigos 50.° e 51.°, as Partes acordam em que a expressão «em conformidade com as respectivas disposições legislativas e regulamentares» mencionada nos n.05 1 e 4 do artigo 28.° significa que cada Parte pode regulamentar o estabelecimento de sociedades, através da criação de sucursais ou filiais, na acepção do artigo 30.°, bem como o exercício de actividades de sucursais, desde que essas disposições legislativas e regulamentares não criem reservas que dêem origem a um tratamento menos favorável que o concedido às sociedades ou sucursais de um país terceiro.

Sem prejuízo das reservas enunciadas nos anexos n.os 3 e 4 e do disposto nos artigos 50." e 51.°, as Partes acordam em que a expressão «em conformidade com ... disposições legislativas e regulamentares» mencionada nos n.os 2 e 3 do artigo 28." significa que cada Parte pode regulamentar o exercício de actividades de sociedades no seu território, desde que essas disposições legislativas e regulamentares não criem ao exercício de actividades de sociedades da outra Parte novas reservas que dêem origem a um tratamento menos favorável que o concedido às suas próprias sociedades ou às filiais de sociedades de um país terceiro, consoante o que for mais favorável.

Declaração comum relativa ao n.4 3 do artigo 29.8

As Partes confirmam que nada no n." 3 do artigo 29.° impede a Rússia de adoptar novas disposições regulamentares ou medidas susceptíveis de introduzir uma discriminação ou de provocar situações mais discriminatórias que a existente na data de assinatura do Acordo, no que se refere às condições que afectam o estabelecimento de sociedades não comunitárias no seu território, em relação às suas próprias sociedades.

Declaração comum relativa ao artigo 30.»

As Partes confirmam a importância de garantir que a concessão da autorização referida nas alíneas a) e g) do artigo 30

Deve basear-se em critérios transparentes e objectivos, como a competência e a capacidade para prestar o serviço;

Não deve representar encargos superiores aos necessários para assegurar a qualidade do serviço;

Não deve por si própria constituir uma restrição à prestação do serviço.

Declaração comum relativa às alíneas a) e g) do artigo 30."

0 segundo parágrafo das alíneas a) e g) do artigo 30.° tem em conta a especificidade do acesso aos serviços financeiros, tal como acordado no âmbito do presente Acordo, e não afecta as definições de «estabelecimento» e «exercício de actividades», tal como aplicáveis aos serviços financeiros para fins que não o do presente Acordo.

Declaração comum relativa à noção de «controlo» mencionada na alínea b) do artigo 30.« e no artigo 45.a

1 — As Partes confirmam o seu entendimento mútuo de que a questão do controlo depende das circunstâncias concretas de um caso específico.

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