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1 DE JUNHO DE 1996

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Tal como previsto no artigo 13.° do Acordo de Parceria e Cooperação, as disposições regulamentares referidas no artigo 6.° do Acordo de 1989 serão executadas de modo uniforme, imparcial e equitativo.

No que se refere à intenção comum de facilitar, por todos os meios possíveis, o processo de desarmamento nuclear em curso, acordámos em tomar todas as medidas necessárias para realizar consultas com todos os países interessados, se se afigurar que a execução dos respectivos acordos bilaterais e multilaterais causa ou ameaça causar um prejuízo grave às instalações das ' Partes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex.* constituam um acordo formal entre as duas Partes.

Tenho a honra de confirmar que a carta de V. Ex.* e a minha resposta constituem um acordo formal entre as duas Partes.

Queira aceitar, Ex."10 Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em Nome das Comunidades Europeias.

Troca de cartas relativa ao artigo 52.° A) Carta da Rússia

Ex.mo Senhor:

Em referência ao artigo 52.° do Acordo de Parceria e Cooperação, confirmo que nada no referido artigo será interpretado como uma restrição à transferência para o exterior, por residentes comunitários, de investimentos efectuados na Rússia por residentes comunitários, incluindo quaisquer indemnizações resultantes de medidas como a expropriação, a nacionalização ou medidas de efeito equivalente, e de quaisquer lucros daí resultantes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex." constituam um acordo formal entre as duas Partes.

Queira aceitar, Ex."10 Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Federação Russa.

B) Carta da Comunidade Ex.1™ Senhor:

Agradeço a carta de V. Ex.' com data de hoje, do seguinte teor:

Em referência ao artigo 52.° do Acordo de Parceria e Cooperação, corifirmo que nada no referido artigo será interpretado como uma restrição à transferência para o exterior, por residentes comunitários, de investimentos efectuados na Rússia por residentes comunitários, incluindo quaisquer indemnizações resultantes de medidas como a expropriação, a nacionalização ou medidas de efeito equivalente, e de quaisquer lucros daí resultantes.

Tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex." constituam um acordo formal entre as duas Partes.

Tenho a honra de confirmar que a carta de V. Ex.' e a minha resposta constituem um acordo formal entre as duas Partes.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em Nome das Comunidades Europeias.

Declaração da Comunidade relativa ao artigo 36.*

A Comunidade declara que a prestação de serviços transfronteiras referida no artigo 36." não implica a circulação dos fornecedores de serviços no território do país a que se destina o serviço nem a circulação do destinatário do serviço no território do país de proveniência do serviço.

Declaração da Comunidade relativa ao artigo 54.*

As disposições do Acordo não prejudicam as competências da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros em matéria de propriedade intelectual, industrial e comercial.

Declaração da Rússia relativa ao artigo 36.9

A Rússia declara que não podem ser considerados pessoas singulares os prestadores de serviços referidos na declaração da Comunidade relativa ao artigo 36.° que sejam representantes de uma .sociedade da Comunidade ou de uma sociedade da Rússia e que solicitem a entrada temporária tendo em vista negociar a venda de serviços transfronteiras ou estabelecer acordos para a venda de serviços por conta dessa sociedade.

Hecho en Corfú, el veinticuatro de junio de mil novecientos noventa y cuatro.

Udfeerdiget i Corfu den fireogtyvende juni nitten hundrede og fire og halyfems.

Geschehen zu Korfu am vierundzwanzigsten Juni neunzehnhundertvierundneunzig.

'Eytve crrr|v Képicupa, cmÇ eúcoai téaoepiÇ Iowfoü XlXta ewiaKóaia evevrfvTa téaoepa.

Done at Corfu on the twenty-fourth day of June in the year one thousand nine hundred and ninety-four.

Fait à Corfu, le vingt-quatre juin mil neuf cent quatre-

-vingt-quatorze.

Fatto a Corfú, addi* ventiquattro giugno millenove-centonovantaquattro.

Gedaan te Korfoe, de vierentwintigste juni negen-tienhonderd vierennegentig.

Feito em Corfu, em vinte e quatro de Junho de mil novecentos e noventa e quatro.

COBEPIÍEHO HA KOPW IBAHUATb HETBEPTOrO HXrtiS TklCHHA HEBÄTkCOl JF.BHH0CT0 HETBEPTOTO TOHA

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk Belgiè: Für das Königreich Belgien:

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