O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1404

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

2 — Os artigos 3.°, 4.° e 5.° da presente lei entram em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — António Filipe — Octávio Teixeira — Rodeia Machado — Lino de Carvalho — José Calçada — Luís Sá — Bernardino Soares — Ruben de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.fi 205/VII

CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL DAS SERRAS DE SANTA JUSTA, PIAS E CASTIÇAL, DOS CONCELHOS DE VALONGO, GONDOMAR E PAREDES.

Nota justificativa

A área montanhosa constituída pelas serras de Santa Justa, Pias e Castiçal e o vale do rio Ferreira contém um importante conjunto de valores naturais e culturais que urge preservar. Situa-se nos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes e dista 5 km da cidade do Porto.

A importância desta área já foi reconhecida em diversos estudos promovidos por universidades, institutos de investigação e associações culturais.

A área a classificar compreende cerca de 3175 ha de formação xistosa acidentada, referindo-se em especial os vales dos rios Sousa e Ferreira. Este último oferece uma das paisagens mais belas de toda esta região.

A área considerada é em grande parte coberta de florestas que têm vindo a sofrer cortes e posterior substituição por monoculturas intensivas à base de pinheiro e eucalipto, o que tem contribuído para a sua degradação. No entanto, prevendo-se que serão abandonadas as monoculturas de eucalipto logo que termine o período de arrendamento dos terrenos onde se encontram instaladas, poder-se-á reconstituir o tipo de floresta anteriormente existente nesses locais.

A flora actualmente existente é bastante rica, apesar de ter sido afectada pelos incêndios, pelos cortes de lenha e pela repovoação com pinhal e eucaliptal. Para além das espécies tradicionais da floresta portuguesa, inclui algumas espécies de fetos que apenas nesta região de Portugal continental se podem encontrar e que, por serem raras, importa preservar.

A fauna é variada. Podem encontrar-se espécies de grande valor ecológico, algumas das quais em processo de extinção, como o açor, a lontra e a salamandra-preta, contãndo-se ainda largas dezenas de espécies de aves, mamíferos, répteis, peixes, anfíbios e insectos.

São de sublinhar também interessantes características históricas, etnográficas e geológicas, referindo-se em especial a localização nesta área de antigas minas de ouro romanas, que remontam ao século tu.

De não menor importância será o facto de esta região se encontrar muito próxima da cidade do Porto, em cuja área metropolitana se insere, constituindo uma zona de lazer e de recreio muito procurada pela população urbana. A preservação desta região é essencial para que a área metropolitana do Porto possa dispor de uma grande zona verde, que tão necessária é ao bem-estar das populações.

Reunindo esta área as características previstas na Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, e no artigo 7." do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, deverá ser classificada como parque natural, pelo que os Deputados abaixo assinados, do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

Criação do Parque Natural

É criado o Parque Natural das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal, abrangendo parte dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes.

Artigo 2."

Limites do Parque Natural

1 — Os limites provisórios do Parque Natural das Serras de Santa Justa, Pias e Castiçal são os seguintes:

Desde a confluência da ribeira de Bustelo com o rio Sousa, o limite do Parque Natural segue pela margem esquerda do rio Sousa, por uma linha paralela ao curso de água e distante deste 20 m;

Junto à Senhora do Salto, a linha de delimitação contorna o logradouro, seguindo por um arco de circunferência com o raio de 250 m e centro na capela, até encontrar de novo o limite anteriormente indicado;

Na ponte das Conchadas, o limite segue pela estrada em direcção a Gens;

■Contorna Gens, pelo norte, seguindo por um arco de circunferência com 500 m de raio e centro no cruzamento da estrada de Gens com a estrada para Salgueira;

Continua pela estrada, em direcção a Ferreirinha, que contorna, por um arco de circunferência de 250 m de raio e centro na capela de Ferreirinha;

Segue, depois, pela margem direita do rio Ferreira, por uma linha paralela ao curso do rio e distante deste 50 m até encontrar, em Portela do Carvalha/, um arco de circunferência com 600 m de raio e centro na ponte velha de Belói;

Segue por esse arco de circunferência, até ao caminho vicinal, que passa a nascente do limite de Gandra, perto da ribeira de Silveirinhos;

Segue por esse caminho, contornando Gandra, Passal, São Pedro da Cova e Outeiro dos Foguetes, até encontrar a estrada nacional n.° 209;

Daqui segue, conforme assinalado na carta, por um caminho vicinal que contorna Ervedosa, até atingir a estrada de D. Miguel;

Segue cerca de 200 m pela estrada de D. Miguel, passando depois a seguir por um caminho vicinal que contorna Gardais e Seixo;

Segue pelo caminho vicinal das Águas Férreas, até ao limite do concelho de Gondomar e Valongo;

Segue pelo limite do concelho de Valongo, até à estrada nacional n.° 209;

Segue pela estrada nacional n.° 209, até ao caminho vicinal que começa junto ao ramal de acesso ao Alto de Santa Justa;