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20 DE JULHO DE 1996

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Houve erros de concepção das provas que tornaram ininteligíveis diversas questões e impossibilitaram a resposta adequada a outras.

Houve erros de execução que se traduziram, designadamente, em provas desaparecidas, na violação do princípio da simultaneidade e, presumivelmente, o do sigilo — com a realização da mesma prova em horas diferentes consoante as escolas — e no desrespeito pelo princípio da igualdade traduzido quer na concessão aleatória do período de tolerância de que uns beneficiaram e outros ficaram privados, quer na distribuição de erratas que alguns receberam e outros não chegaram a conhecer.

Houve ainda erros no processo de avaliação que culminaram com a originalidade da bonificação de 2 valores — que constitui uma variante das «célebres» passagens administrativas — e deram origem ao episódio insólito e absurdo de, no sistema educativo português, se ultrapassar uma escala de avaliação quando alunos recolhem, nas pautas, classificações de 21 e 22 valores num intervalo possível de 0 a 20.

HF — Sendo certo que ninguém assaca aos estudantes qualquer responsabilidade nos diversos erros deste processo de exames não é menos verdade que eles são as principais vítimas inocentes.

Em suma, para além do levantamento exaustivo das falhas processuais, do apuramento das responsabilidades e da correcção dos percursos, há qué acautelar os interesses e direitos dos jovens portugueses afectados neste processo.

Assim, a Comissão Permanente da Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Proceda a uma rigorosa avaliação do processo de realização dos exames finais do ensino secundário e que, a partir dessa avaliação, elabore um relatório pormenorizado para informação da Assembleia da República, a entregar nos próximos 60 dias, com a identificação das medidas tomadas no sentido de assegurar que os erros cometidos se não repitam em futuros exames^

2 — Proceda, de forma rigorosa, à verificação de eventuais casos de negligência e ao apuramento das responsabilidades pelas' falhas detectadas.

3 — Permita a todos os estudantes que o desejem, e para efeitos de melhoria de nota, uma última oportunidade, seja na época especial já preparada, seja na época de Setembro, por forma a minorar as consequências dos erros verificados.

4 — Impeça situações de discriminação que resultam da circunstância de não ser atribuída a bonificação de 2 valores a todos os estudantes que se submeteram agora aos exames.

5 — Adeqúe em conformidade o calendário do concurso de ingresso no ensino superior.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 1996.— Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Coelho — José Cesário — Castro de Almeida — Manuel Oliveira — Ferreira do Amaral (e mais uma assinatura ilegível).

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