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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Igreja de Santa Isabel; Capela de Nossa Senhora do Bom Sucesso; Táxi e autocarros com carreiras regulares; Feira mensal de velharias.

4 — Estabelecimentos comerciais e industrias e serviços:

Restaurante Lampião;

Snack-bar Restaurante A Lanterna;

Restaurante O Solar do Capelão;

Loja de velharias;

Restaurante Turcifal;

Farmácia Turcifalense;

Talho Aniceto;

Café Central;

Café Penetra;

Café O Samba;

Supermercado António Vítor;

Supermercado Runa;

Supermercado Francisco Maurício;

Frutas de José Ferrão;

Peixaria Fogaça;

Peixaria Tia Olga;

Confecções A São;

Gabinete de contabilidade de António José;

Peixaria Carlos Rodrigues;

Delegação de escola de condução;

Padaria Clemente;

Padaria José Domingos;

Agência Funerária Santa Isabel;

Móveis Turcifalense;

Estabelecimento de electrodomésticos;

Cabeleireira A Paula;

Gabinete de contabilidade Ana Paula;

Clínica dentária;

Transações Provimi, L.03;

Leitaria António Júlio;

Lar Casa de Repouso Quinta da Palmeira;

Cabeleireira Ana;

Loja de roupas;

Loja de materiais de construção civil;

Oficina mecânica Manuel;

Oficina de motos João Ribeiro;

Auto-mecânica Daniel;

Autc-mecânica Luís Abreu;

Oficina bate-chapa Filipe;

Alumínios M. Alberto;

Artefactos de cimento José Pereira;

Barbearia José Manuel;

Fábrica de bolos José Manuel;

Fábrica de bolos regional Ana Guerra;

Fábrica de bolos e doçaria Lourenço;

Fábrica de bolos Anabela;

Ferreiro Fernando Gomes;

Oficina de restauro de móveis A. Amaro;

Charcutaria;

Taberna;

Metalomecânica.

5 — Perspectivas futuras. — A conclusão da auto-es-trada entre Lisboa e Torres Vedras abriu novas perspectivas a todo o concelho, e Turcifal não é excepção, até porque é a freguesia do concelho mais próxima de Lisboa. A provar a tendência de crescimento, temos o facto de estar em marcha uma operação de loteamento de grande qualidade nos terrenos da Quinta do Fez.

. A preservação do património construído e natural desta terra e arredores é um atractivo enorme para residir nesta localidade, tão perto da cidade de Torres Vedras, e que permite viver na tranquilidade do mundo rural somente a 30 km de Lisboa e das melhores praias do País.

Pela sua história, património construído, crescente actividade económica, considera-se que a povoação do Turcifal reúne as condições para ser vila, nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PSD, apresenta o presente projecto de lei:

Artigo único. E elevada à categoria de vila a povoação do Turcifal no concelho de Torres Vedras, do distrito de Lisboa.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1996.— O Deputado do PSD, Duarte Pacheco.

PROJECTO DE LEI N.s 204/VII

GARANTE AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO MELHORES CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA VIDA ESCOLAR E DE ACOMPANHAMENTO DOS SEUS EDUCANDOS.

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.° 372/90, de 27 de Novembro, publicado no uso de autorização legislativa concedida pela Assembleia da República através da Lei n.° 53/90, de 4 de Setembro, veio disciplinar o regime de constituição, bem como os deveres e direitos a que se encontram subordinadas as associações de pais e encarregados de educação.

Este decreto-lei, no seu artigo 15.°, concede aos titulares dos órgãos de associações de pais que sejam trabalhadores, subordinados ou funcionários ou agentes da Administração Pública um direito especial que consiste na consideração como justificadas das faltas que sejam motivadas pela presença nas reuniões de órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino a que pertençam as respectivas associações. Acrescenta, porém, que tais faltas, embora justificadas, determinam a perda de retribuição ou do vencimento correspondente.

Tal situação afigura-se incompatível com o papel crescentemente interventivo que tem vindo a ser atribuído às associações de pais, no plano, não apenas do funcionamento, mas também, na direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, na medida em que, penalizando economicamente os membros das associações de pais em virtude da sua participação na vida das escolas, restringe essa participação aos cidadãos que tenham possibilidades económicas ou disponibilidade para a assegurar.

Na verdade, não faz sentido que a lei atribua direitos e mesmo deveres de participação às associações de pais (veja-se a legislação em vigor sobre direcção, administração e gestão das escolas) e negue na prática à maioria dos cidadãos as condições para o seu exercício.

Assim, correspondendo a uma reivindicação unânime das associações de pais e encarregados de educação, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe que para além de serem consideradas justificadas as faltas