O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1996

2-(105)

tro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamental, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

2) Proceder às alterações nos mapas v a viu do Orçamento do Estado, decorrentes da criação do Serviço de Informações Estratégicas da Defesa e Militares (SIEDM), do Instituto de Gestão do Crédito Público, de estabelecimentos hospitalares, do Observatório das Ciências e Tecnologia, do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

3) Integrar nos orçamentos para 1997 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos para 1996 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto;

4) Proceder à integração nos mapas i a rv do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;

5) Proceder a transferências de verbas entre o orçamento do Ministério para a Qualificação e o Emprego e o Orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, na sequência da reafectação de pessoal e património prevista nos n.os 5 dos artigos 21.° e 22." do Decreto-Lei n.° 296-A/95, de 17 de Novembro, aquando da entrada em vigor das respectivas leis orgânicas;

6) Transferir a dotação destinada à política de inovação na formação, inscrita no Instituto do Emprego e Formação Profissional, para o Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR);

7) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos apoiados por aquele Programa;

8) Transferir verbas do Programa Formação da Administração Pública D, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa Formação da Administração Pública II a cargo dessas entidades;

9) Transferir verbas dos Programas RETEX e IMTT, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelos Programas RETEX e IMTT a cargo dessas entidades;

10) Transferir verbas do PEDIP II e Programa Energia, inscritas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia em transferências para o IAPMEI e. Direcção-Geral de Energia, para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas

entidades, projectos abrangido por aqueles Programas especiais aprovados pela Comunidade Europeia;

11) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele Programa;

12) Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário, e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o orçamento de 1997, para programas de idêntico conteúdo, os saldos das suas dotações constantes do orçamento do ano económico anterior;

13) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho»;

14) Efectuar despesas correspondentes à transferência do Fundo de Socorro Social destinada a instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo para o orçamento da segurança social;

15) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;

16) Transferir para o Metro do Porto, S. A., até ao montante de 2,25 milhões de contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo

. 50 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

17) Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E. P., até ao montante de 575 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para ó efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

18) Transferir para a CP ou para empresa pública de gestão de infra-estruturas ferroviárias, a criar, até ao montante de 11 milhões de contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

19) Transferir para a ANA, E. P., até ao montante de 260 000 contos destinado ao financiamento de infra-estrututras de longa duração nas Regiões Autónomas, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

20) Realizar em conta do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as despesas decorrentes das linhas de crédito autorizadas pelos Decretos-Leis n.os 145/94 e 146/94, de 24 de Maio;

21) Integrar no orçamento para 1997 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das