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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

e de representação das diferentes formas de civilização, assim como dos sistemas jurídicos. O mandato é de quatro anos. O nosso país já fez parte deste Comité.

Segundo o artigo 20.° — o que está em causa nesta proposta de resolução — o «Comité reúne normalmente durante um período de duas semanas no máximo» de cada ano para examinar os relatórios apresentados e prestar contas anualmente à Assembleia das Nações Unidas através do ECOSOC (Conselho Económico e Social) e pode formular recomendações ou sugestões a partir do exame dos relatórios e ainda-das informações que cada Estado Parte forneça.

Ora, acontece que desde há muito tempo se considera como francamente limitado o período de apenas duas semanas em que o Comité reúne, uma vez que tem originado grande atraso na evolução dos respectivos trabalhos, pois em tão curto prazo não se torna possível avaliar convenientemente todos os relatórios. Daí, a falta de eficácia do Comité, que propôs a alteração da citada cláusula de forma a possibilitar o alargamento do prazo da reunião anual a fim de se poder cumprir, com eficácia, a análise dos relatórios, tarefa esta essencial para uma boa interpretação das situações detectadas e, possivelmente, sugerir actuações ou elaborar recomendações.

A ser ratificada a emenda, a duração das sessões do Comité passa a ser determinada por uma reunião dos Estados Partes na presente Convenção, sujeita a aprovação da Assembleia Geral. Dá-se, assim, satisfação a uma antíga aspiração do Comité, o que facilitará, por certo, um estudo mais aprofundado de uma complexa problemática longe de estar regularizada em todos os países do mundo.

As Nações Unidas estão preocupadas com a situação das mulheres e tanto assim é que organizou há cerca de um ano, de 4 a 15 de Setembro, na República Popular da China, em Pequim, mais uma — a quarta — Conferência Mundial sobre a Mulher, na qual o nosso país se fez representar por uma delegação governamental adequada.

Recorde-se que na altura se deslocaram à capital chinesa milhares de mulheres de todo o mundo, quer individualmente quer integradas em organizações não governamentais, que promoveram uma série de iniciativas paralelas de grande impacte.

A Conferência constatou que, embora a situação tenha avançado positivamente no último decénio, subsistem desigualdades entre mulheres e homens, continuando a haver obstáculos e múltiplos motivos que determinam em vários pontos do globo actos discriminatórios e o uso de violência sobre as mulheres, situação esta agravada por uma pobreza cada vez maior que afecta a vida da maior parte da população do mundo.

Na Declaração de Pequim, longo documento de 38 artigos, os governos participantes na Conferência manifestam a sua disposição de, entre muitos outros compromissos, «combater, sem reservas ou limitações, os obstáculos existentes e promover a potencialidade do papel da mulher em todo o mundo, e compreendemos que esta tarefa exige uma acção urgente, com espírito decidido, esperança, cooperação e solidariedade, agora e nos alvores do novo século».

Manifestam ainda a sua intenção em promover a independência económica da mulher, incluindo o seu emprego, a erradicar a carga negativa e persistente, e cada vez mais notória, que recai sobre as mulheres, combatendo as causas estruturais da pobreza através de mudanças nas estruturas económicas, garantindo a igualdade de acesso a todas as mulheres, incluindo as das zonas rurais, como agentes

vitais do desenvolvimento, aos recursos produtivos, oportunidades e serviços públicos.

Salientamos mais dois pontos da Declaração de Pequim

nos quais os governos se manifestam decididos a prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e as meninas e a promover e proteger todos os seus direitos humanos.

Em Pequim foi aprovada uma plataforma de acção para o período compreendido entre os anos de 1996 e 2000, o que vem demonstrar como este problema continua a ser preocupante e a dominar as atenções.

O que à primeira vista pode parecer apenas uma superficial alteração do articulado da Convenção revela-se de particular importância, já que radica em razões bem sérias e profundas. O objectivo da emenda que o Governo propõe à ratificação por parte da Assembleia da República está plenamente justificado pela premência do aprofundamento da avaliação dos relatórios que não se compadece com a imposição de prazos muito curtos para a actividade do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, que têm o direito à igualdade, ao desenvolvimento e à paz.

Parecer

Apreciada a emenda ao artigo 20.° da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que a proposta de resolução n.° 18/VII reúne as condições regimentais e constitucionais para ser apreciada em Plenário.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1996. — Pelo Deputado Presidente, Carlos Beja. — O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 25/Vff

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO ENTRE 0 GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E 0 GOVERNO DA REPÚBLICA DA LETÓNIA SOBRE A PROTECÇÃO MÚTUA DE INVESTIMENTOS E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM 27 DE SETEMBRO DE 1995.)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a ratificação de um acotdo com a República da Letónia sobre a promoção e protecção mútua de investimentos.

A — Factos, situações e realidades

O Acordo define as regras, os objectivos a observar, tendo em vista o encorajamento e a criação de condições favoráveis para a realização de investimentos entre os dois países, na base da igualdade e do benefício mútuos, pretendendo-se incrementar as relações económicas, e