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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

de Lomé IV (1990-2000), onde foram 69 os países ACP subscritores, a que se juntou a Eritreia em 1993.

Este crescimento demonstra que continua a ser um Acordo atractivo para os países, apesar de ser necessária a reforma e a melhoria dos mecanismos de controlo.

O comércio externo entre a União Europeia abrange os 120 principais produtos dos países ACP e os 50 produtos dos países e territórios ultramarinos (PTU). Representou, entre 1990 e 1994, 18,9 milhões de ecus (3% das trocas totais desses países), que, no entanto, é um decréscimo em relação aos valores de 1970 (8,9%).

Em Portugal, a IV Convenção de Lomé foi aprovada na Assembleia da República pela Resolução n.° 17/91, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.-° 31/ 91, de 26 de Julho, que no seu artigo 366.° prevê a negociação do presente acordo de revisão intercalar e a renovação do seu Protocolo Financeiro, que é objecto da proposta de resolução n.° 20/VH

II — As negociações intercalares

As negociações intercalares foram iniciadas formalmente a 20 de Maio de 1994, por ocasião da 19." Sessão do Conselho de Ministros realizado na Suazilândia, onde foram criados dois grupos centrais de negociação: um ao nível do Conselho e outro ao nível de embaixadores

Este grupo de negociação, por sua vez, instituiu três grupos: um de cooperação comercial, outro de cooperação financeira e técnica e, a titulo ad hoc, um outro para as questões relativas ao STABEX e aos transportes marítimos.

As negociações foram encerradas aquando da Conferência Ministerial ACP/CE de 30 de Junho 1995, em Bruxelas, e foi assinado na ilha Maurícia, a 4 de Novembro, aquando da 22.° Sessão do Conselho ACP/CE.

O pacote financeiro para o segundo período da Convenção teve alguma dificuldade em ser acertado, o que foi ultrapassado no Conselho Europeu de Cannes e acertado em definitivo no Conselho Europeu de Madrid.

No «Balanço da ajuda de cooperação financeira», elaborado pela Comissão das Comunidades, refere-se que em 1995 se verifica uma diminuição do volume da ajuda, que é justificada fundamentalmente por três razões:

Situação político-econômica vivida por alguns países ACP, como o Sudão, a Somália, a Nigéria, Angola, o Ruanda, o Burundi, o Zaire, a Libéria e a Serra Leoa;

Alguma rigidez dos mecanismos da União Europeia, que se pretende ultrapassar nesta revisão intercalar;

Os processos de democratização dos países da Europa Central e do Leste, que representam uma maior concorrência na obtenção dos fundos.

Como afirmou o comissário responsável pelo sector de cooperação, João de Deus Pinheiro, em entrevista ao Courrier, n.° 155, de Janeiro/Fevereiro 1996, para enfrentar a concorrência internacional é preciso:

Consistência na abordagem comunitária, tanto em termos das áreas geográficas, onde se aplicam a política de desenvolvimento da União, como em termos das diversas políticas comunitárias;

Coordenação das acções de desenvolvimento entre a Comunidade e os Estados membros, par-

ticularmente em termos operacionais e nos diversos sectores;

Complementaridade entre as políticas de desenvolvimento da Comunidade e os Estados membros;

Para os países ACP será a sua capacidade de diagnosticar devidamente a sua situação e as suas necessidades.

Hl — Principais inovações

As inovações deste Acordo podem resumir-se no seguinte:

Questões institucionais e políticas: importância conferida à defesa dos direitos humanos, ao apoio à democratização e consolidação do Estado de direito. A violação desses princípios é fundamento bastante para a suspensão, total ou parcial, da Cooperação, onde são aplicáveis os procedimentos expostos no novo artigo 366.C-A;

Questões comerciais: alargou-se o regime preferencial de acesso ao mercado comunitário a praticamente todos os produtos originários dos países ACP, simplificando-se certas regras de origem;

Questões financeiras: procedeu-se ao reforço das dotações, a programação da ajuda passa ser mais flexível, admite-se ainda ajuda orçamental directa para os programas de ajustamento estrutural e dá--se um maior apoio à iniciativa privada.

Neste Acordo existem ainda preocupações de protecção ambiental, de cooperação cultural e industrial.

A contribuição comunitária representa um aumento de 21,6% (18% em termos reais) e acontece num contexto de estagnação ou retrocesso das ajudas bilaterais da manutenção e eclosão de conflitos regionais, onde a situação que se vive na fronteira do Ruanda e do Burundi com o Zaire é um dramático exemplo.

A União Europeia e os países membros são as maiores fontes de assistência oficial para o desenvolvimento para os países do sul representando cerca de 4 biliões de ecus (não incluindo a assistência alimentar e de emergência),

e os apoios da Comissão Europeia representavam, em 1994, cerca de 5% do total da assistência oficial para o desenvolvimento e 15%.dò total dos 12 Estados membros.

Os apoios destinados aos Estados ACP são concretizados sob a forma de subsídios, capitais de risco, transferências e facilidades de pagamento, bonificação de juros, ajuda de urgência e aos refugiados.

Existe ainda uma verba destinada a ser aplicada nos países e territórios ultramarinos e um apoio especial aos países menos desenvolvidos sem acesso ao mar e insulares e ainda a iniciativas que impliquem cooperação regional.

Foi produzida uma declaração comum sobre o desenvolvimento do comércio, com base na qual o Conselho de Ministros irá proceder a uma análise bienal dos progressos efectuados na concretização do Acordo.

Nessa declaração está prevista a aplicação de políticas e estratégias coerentes de acordo com as vantagens comparativas e as prioridades estabelecidas por cada estado ACP, bem como a disponibilização, de forma coordenada, de todos os instrumentos de cooperação disponíveis que favoreçam a produção, distribuição e comercialização de produtos provenientes dos países ACP.

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