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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Agregado de cerca de 2500 cidadãos e perto de 1600 eleitores, esta povoação está razoavelmente apetrechada de infra-estruturas.

Possui escola primária, capela, rede de transportes, parque industrial (PIC) com capacidade instalada nas áreas de confecções, fibras sintéticas, transformação de madeira, metalurgia, materiais de construção, lanifícios, etc.

Na sua área localiza-se também uma delegação aduaneira. 1 '

Possui ainda serviços de apoio, nomeadamente oficinas de reparação automóvel, táxis, cafés, mercearias, restaurantes e talho.

A sua localização, em termos de comunicações rodoviárias e ferroviárias, é a melhor, com acesso directo ao futuro D? 2 e à linha da Beira Baixa.

Acresce que o relativo afastamento e dificuldades de comunicação com a freguesia-mãe dificultam o acesso aos serviços da actual junta de freguesia.

Por tudo o que atrás foi referido, achamos que se justifica cabalmente a criação de uma nova unidade administrativa e autárquica, que passará a designar-se por freguesia do Canhoso.

Junto se anexam os seguintes documentos: mapa com a localização cartográfica da futura freguesia e a memória descritiva da localização e limites da futura freguesia, que aparece sinalizada com cores diferenciadas, conforme a parte da freguesia adjacente ocupada.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164." e do n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É criada no distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia do Canhoso, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área é delimitada no artigo seguinte.

Art. 2." Os limites da freguesia do Canhoso são os indicados em conformidade com a planta cartográfica e mencionados na documentação anexa.

Art. 3." -.— 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazos previstos no artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Covilhã nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal da Covilhã;

b) Um membro da Câmara Municipal da Covilhã;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Vila do Carvalho;

d) Um membro da Assembleia de Freguesia de Teixoso;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.05 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Art. 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° São alterados os limites das freguesias envolventes por efeitos da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia do Canhoso em conformidade com a presente lei.

Art. 6.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1997. — O Deputado do PS, José Carlos Lavrador.

ANEXO Memória descritiva

A presente memória refere-se à descrição do limite da freguesia do Canhoso, a criar no concelho da Covilhã, com uma área de 7,0640 km2, conforme planta cartográfica anexa.

A nova freguesia tem como fronteiras as freguesias de Vila do Carvalho e Teixoso, a norte, a sul confronta com as freguesias da Conceição e Boidobra, a nascente com a freguesia de Teixoso e a poente com a freguesia de Conceição.

A freguesia de Vila do Carvalho, freguesia-mãe, é desanexada a área de 1,6560 km2.

A descrição do limite com esta freguesia tem o seu início numa linha de água existente junto à Quinta do Pombal, à coordenada M = 256080 e P = 370970 (1), estendendo-se no sentido poente.

É também início da confrontação com a freguesia de-Teixoso, mas para S. E.

No sentido poente o limite seguirá pelo contorno sul da Quinta da Boavista, passando pela coordenada M = 256020 e P = 378800 (2), e mais adiante, junto ao portão de entrada para a referida Quinta, numa rocha a que chamam «pedra do caixão», em direcção ao ribeiro que vem do sítio do Pouso, à coordenada M = 255480 e P = 370890 (3).

Daqui continuará pelo limite norte da Quinta dos Rosetas até cruzar com o caminho público que vem do sítio das Trapas para o Canhoso, imediações da Quinta das Sobreiras, à coordenada M = 255130 e P = 370620 (4).

Virando a S. W. encontra a ribeira de Vila do Carvalho à coordenada M = 255030 e P = 370460 (5), continuando por uma vereda junto a um muro de suporte alto, até encontrar uma linha de água à coordenada M = 254980 e P = 370310 (6), a qual faz a divisão entre as freguesias de Vila do Carvalho e Cantar-Galo.

À freguesia de Cantar-Galo é desanexada a área de 0,3200 km2.

Ainda para S. W. a confrontação desta freguesia com a nova freguesia continua pela referida vereda até encontrar o caminho público que circula entre a povoação do Canhoso e o Bairro de São Domingos, à coordenada M = 255010 e P = 370220 (7), flectindo a poente no sítio da Beringueira até às coordenadas M = 254740 e P = 370190 (8), dirige-se então para S. S. W. em direcção ao sítio da Calva, onde à coordenada M = 254580 e P = 369680 (9), numa linha de água, se faz a divisão entre as freguesias de Cantar-Galo e Conceição.

A freguesia de Conceição é desanexada a área de 2,0960 km2.

O limite da freguesia do Canhoso com esta freguesia continua orientado para S. S. W. em direcção a um morro à coordenada M = 254330 e P = 369150 (10).