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II SÉRIE-A—NÚMERO 28

experiências e de publicações, de tecnologia e de apoio à formação dos recursos humanos, que permitam optimizar o desenvolvimento das diversas nações.

Nesse sentido, aprovou-se a Convenção em análise, que visa regulamentar a cooperação entre aqueles Estados e fortalecer a identidade existente através de uma acção conjunta. Visa-se ainda institucionalizar a execução coordenada, a nível político ou técnico, de programas e projectos de cooperação que favoreçam a participação dos cidadãos na construção de um espaço económico, social e cultural das nações ibero-americanas.

Assinale-se que, de acordo com o texto, a Conferência entende o desenvolvimento da sua esfera de cooperação como específico do espaço ibero-americano, não se sobrepondo, em caso algum, aos mecanismos bilaterais e ou multilaterais já existentes.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de analisar a Convenção para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero--Americana, assinada em São Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995, apresentada pelo Governo para ratificação, é de entendimento que ela reúne as normas constitucionais e regimentais em vigor, pelo que pode ser debatida em Plenário.

Palácio de São Bento, em 11 de Março de 1997— Ó Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — O Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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