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II SÉRIE-A —NÚMERO 35

da Mina com a Estrada da Brandoa; segue para nascente pelo eixo da Estrada da Brandoa até ao cruzamento com a estrada projectada a nascente do estádio municipal (parque desportivo do Monte da Galega); continua para nascente pelo eixo desta via projectada até encontrar o outro cruzamento com a Estrada da Brandoa, virando para sul pelo eixo desta via até ao cruzamento com a Estrada dos Salgados. Neste ponto flecte para poente, seguindo pelo eixo da Estrada dos Salgados* até à rotunda projectada, virando para sul pelo troço projectado até encontrar a Rua de Manuel Ribeiro de Palma, seguindo por esta via até ao cruzamento com a Rua de Elias Garcia; continua para sul pelo eixo da Rua de Latino Coelho e vira para poente pelo eixo da Rua das Indústrias até ao ponto de partida desta descrição.

7 — A freguesia da Mina fica delimitada do lado sul pela linha de caminho de ferro Lisboa-Sintra, dos lados poente e norte pela linha de delimitação do município e do lado nascente pelas linhas de delimitação das freguesias de Moinhos da Funcheira, São Brás e Falagueira.

8 — A freguesia da Reboleira fica delimitada a norte e a poente pela linha de delimitação em vigor desde a criação do município, a nascente pela linha do caminho de ferro Lisboa-Sintra e a sul pela linha de delimitação fixada para a freguesia da Damaia.

9 — Os limites da nova freguesia de Alfomelos são os seguintes: partindo do ponto onde começa a Estrada dos Salgados, no cruzamento com a Estrada Militar, segue para poente pelo eixo da Estrada dos Salgados até ao entroncamento com a Estrada da Brandoa; flecte para norte e segue pelo eixo da Estrada da Brandoa até à linha de estrema entre a Escola Preparatória de Alfomelos e o terreno da Feira da Brandoa; vira para nascente e segue por esta linha até ao extremo norte da Escola, continuando por uma linha imaginária que atravessa a via rodoviária projectada que se designa por CRIL até encontrar a Rua de Alfomelos; flecte para norte pelo eixo desta via e depois pelo eixo da Rua de Joaquim Barradas de Carvalho, até encontrar a Avenida de Ruy Luís Gomes; flecte para poente, pelo eixo desta avenida, até ao cruzamento desnivelado com a via projectada CRIL, virando para norte pelo eixo da via, seguindo depois pelo eixo da estrada projectada de ligação poente da CRIL à projectada radial da Pontinha (IC 16); atravessa a radial e segue para norte pelo eixo da estrada de ligação projectada até ao cruzamento com a Estrada de Santo Elói; flecte para sul pela linha de delimitação do município até ao chamado «cruzamento da Pontinha», virando para poente pela mesma linha limite até ao ponto de partida desta descrição.

10 — Os limites da nova freguesia dos Moinhos da Funcheira são os seguintes: partindo do entroncamento da Avenida de Pedro Álvares Cabral com as estradas de acesso aos Moinhos da Funcheira, segue para norte até ao entroncamento com a Estrada Militar que dá acesso ao Bairro de Santa Filomena; a partir deste ponto continua para norte por uma linha imaginária que passa pelo entroncamento da estrada que dá acesso à Avenida do Dr. Fernando Piteira Santos; continua para noroeste, cruzando a estrada de acesso à Rua das Filipinas, contornando pelo lado poente o Alto dos Moinhos e a zona dos moinhos aí existentes até encontrar a estrada projectada que dá acesso à radia) da Pontinha (IC 16); continua para norte em linha recta, atravessando a CREL, até ao ponto em que a linha de delimitação do município cruza com a Estrada da Serra da Silveira. A partir deste ponto segue para norte pela linha de delimitação do município, virando depois para nascente e para sul, pela mesma linha, até ao cruzamento da Estrada de Santo Elói com a Avenida de 25 de Abril, no

Casal da Mira. Flecte para poente e depois para sul pelo eixo da avenida até ao cruzamento com a Rua das Flores, continuando para sul em linha recta até à projectada radial da Pontinha (IC 16) no ponto em que é atravessada pelo antigo limite da freguesia da Brandoa. Vira para poente, atravessando a Estrada da Serra da Mira, em direcção à linha de estrema entre os edifícios da urbanização dos Moinhos da Funcheira e os estaleiros da Câmara Municipal da Amadora, seguindo por essa linha e contornando pelo lado sul os edifícios da urbanização até encontrar o início da Avenida da Liberdade; vira para sul pelo eixo da estrada que dá ligação à Avenida de Pedro Álvares Cabral até encontrar o ponto onde se iniciou esta descrição.

11 — Os limites da nova freguesia de São Brás são os seguintes: partindo do entroncamento da Estrada da Serra da Mira com a Estrada da Brandoa e a Estrada da Falagueira, segue para poente pelo extremo sul do prédio que tem o n.° 1 da Estrada da Serra da Mira, atravessando a ribeira da Falagueira em direcção à vedação da estrema do lado norte da propriedade da Companhia das Águas, segue por esta linha até à Rua de Vasco de Lima Couto; vira para norte pelo eixo da via até ao entroncamento com a Rua da Infanta D. Maria, continuando pela linha de estrema entre a vivenda aí existente e o primeiro prédio da urbanização do Casal de São Brás até à Rua do Marquês de Pombal; atravessa esta rua e segue pelo extremo poente dos prédios da urbanização, continuando pela serventia e barreira aí existente até às escadas que dão acesso à Praceta de Teixeira de Pascoais; flecte para poente, contornando pelo lado norte a Rua do Dr. Azevedo Neves e os edifícios confinantes, seguindo em linha recta até encontrar a Avenida de Pedro Álvares Cabral. Neste ponto vira para norte, seguindo pelo eixo da avenida, continuando depois pela primeira serventia pública até ao início da Avenida da Liberdade; flecte para nascente e contorna pelo lado sul a urbanização dos Moinhos da Funcheira, passando pela linha de estrema entre os edifícios e os estaleiros da Câmara Municipal da Amadora; atravessa a Estrada da Serra da Mira e segue para nascente até encontrar a projectada radial da Pontinha (IC 16), continuando para nascente pelo eixo da radial até ao nó de ligação com a estrada projectada que liga ao Casal de São Brás; flecte para sul pelo eixo desta estrada projectada, passando pela rotunda projectada e continuando para vcA pelo lado nascente do parque desportivo do Monte da Galega até ao cruzamento com a Estrada da Brandoa; flecte para poente e segue pelo eixo da Estrada da Brandoa até ao ponto onde se iniciou esta descrição.

12 — Os limites da nova freguesia da Venda Nova são os seguintes: partindo da linha de delimitação do município do lado nascente, no entroncamento da Estrada Militar com a Estrada da Circunvalação, segue para poente pelo eixo da Estrada Militar até encontrar a linha àe camvnJao de ferro Lisboa-Sintra; continua pela via férrea até ao extremo sul do chamado «apeadeiro da Reboleira», que está em construção; flecte para nascente no ponto em que a linha do caminho de ferro da SOREFAME atravessa a Rua das Indústrias, seguindo pelo eixo da via, viranào depois para norte pelo eixo da Rua de Latino Coelho até ao cruzamento com a Rua de Elias Garcia; continua pelo eixo da Rua de Manuel Ribeiro de Palma e o troço projectado até à rotunda projectada na Estrada dos Salgados; vira para nascente pelo eixo da Estrada dos Salgados vá. ao cruzamento com a Estrada Militar; flecte pára sul pela linha de delimitação do município até ao ponto de partida desta descrição.