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12 DE ABRIL DE 1997

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Art. 6.° A Câmara Municipal da Amadora nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, as comissões instaladoras das novas freguesias.

Art. 7.° — 1 — A comissão instaladora da freguesia de Alfornelos será constituida por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;

d) Um representante da Junta dé Freguesia da Brandoa;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelos, designados nos termos do disposto nos n.™ 3 e 4 do artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — A comissão instaladora da freguesia dos Moinhos da Funcheira será constituida por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante, da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia dos Moinhos da Funcheira, designados nos termos do disposto nos n.™ 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

3 — A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:

d) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

6) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira;

f) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira;

g) Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.m 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

4 — A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituida por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Venda Nova, designados nos termos do disposto nos n.05 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/ 93, de 5 de Março.

Art. 8.° As comissões instaladoras exercerão funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.

Assembleia da República, 9 de Março de 1997. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Pedro Passos Coelho — Fernando Pedro Moutinho.

PROJECTO DE LEI N.s 307/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CABEÇA GORDA, NO CONCELHO DA LOURINHÃ

A população de Cabeça Gorda, na freguesia de Marteleira, na Lourinhã, vem desde há muitos anos a reivindicar a criação desta freguesia.

Razões de ordem económica, social e geográfica patrocinam essa pretensão, totalmente integrada dentro dos parâmetros exigidos pela legislação aplicável.

Cabeça Gorda é uma povoação que tem actualmente cerca de 2000 habitantes, constituindo o núcleo principal de uma vasta região.

Em termos históricos, a existência da povoação de Cabeça Gorda perde-se no decorrer dos séculos, mas a sua evolução tem acompanhado o decorrer dos tempos.

Assim, integrada numa região essencialmente agrícola, esta actividade económica é, na actualidade, complementada pela existência de várias unidades ligadas à agro--indústria, por algumas pequenas unidades industriais, próprias do meio rural onde se inserem, e por uma vasta gama de estruturas de comércio e de serviços, que muito contribuem para o seu desenvolvimento e para tornar a povoação num centro de atracção de muitas localidades vizinhas.

Também a nível cultural, desportivo e social é muito intensa a vivência desta localidade, dotada de uma série de infra-estruturas que permite uma vasta diversificação de actividades.

O número de eleitores existentes na área da freguesia cuja criação se pretende é de 810 e a pretensão tem o parecer favorável dos órgãos autárquicos que a legislação em vigor exige que se pronunciem — a Assembleia e a Junta de Freguesia de Marteleira, a Assembleia e a Câmara Municipal da Lourinhã.

Actividades económicas:

Atelier de desenho; . Aviários e matadouros de aves;

Oficinas de bate-chapas, electricidade automóvel, reparações de veículos e recauchutagem de pneus; Papelaria e livraria; Sapatarias;

Serração de madeiras; Cerâmica;

Cafés e restaurantes; Minimercados e mercearias; Empresas de construção civil; Padarias;

Armazéns de rações;

Casas de pronto-a-vestir;

Cabeleireiros;

Agência de contabilidade;

Agências de seguros;

Talhos;

Moagem de farinhas; Pastelaria;