O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1997

575

2 — No decurso do 2.° mês a seguir àquele em que se efectuaram as cobranças, as entidades seguradoras devem depositar, sem qualquer dedução, o total mensal em conta especial numa instituição bancária a indicar pelo Governo Regional, à ordem do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.

3 — Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, o Instituto de Seguros de Portugal enviará ao Governo Regional duplicado da guia de depósito e uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. —O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROPOSTA DE LEI N.9 83/VII

DEFINE AS BASES DO FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

1 — A presente proposta de lei constitui um instrumento de importância decisiva para consolidar e racionalizar uma estratégia de crescimento gradual do sistema de ensino superior público, sendo de sublinhar que esta estratégia visa igualmente, com os instrumentos agora criados, proceder a uro jnvestimento que incentive o mérito e a qualidade das instituições e dos cursos nelas ministrados. Neste sentido, a avaliação a que se refere este diploma tem como objectivo distinguir o desempenho das instituições e fazer. corresponder a esta avaliação um procedimento ajustado em termos de financiamento, nomeadamente no que se refere à celebração dos contratos-programa e dos contratos de desenvolvimento previstos nesta proposta de lei.

O Governo pretende assim encerrar um período em que se verificou desresponsabilização do Estado em relação ao ensino superior, nomeadamente através de uma estratégia que visava diminuir gradualmente o seu investimento financeiro, quer nos orçamentos de funcionamento, quer na expansão do ensino superior, ao mesmo tempo que procurava transferir para os cidadãos o pagamento de uma parte substancial dos custos de funcionamento das instituições públicas de ensino superior.

Igualmente se ultrapassa a estratégia anteriormente seguida de fazer crescer mais significativamente o.subsistema privado de ensino superior, uma vez que o Governo encara o ensino superior público como um subsistema que deve ser expandido gradualmente, de forma que num futuro próximo a sua dimensão, em termos de número de estudantes, seja superior à que actualmente detém no conjunto da frequência do ensino superior português.

Não se infira, porém, que o Estado tem o propósito de renunciar à concessão de qualquer tipo de apoio ao ensino superior não público. Com efeito, prevê-se, por exem-

plo, a celebração de contratos-programa com estabelecimentos de ensino cooperativo que ministrem cursos considerados de relevância social em áreas entendidas como prioritárias.

De enfatizar é ainda a intenção clara de, com recurso ao co-financiamento do Estado, promover e apoiar uma política de incremento das pós-graduações susceptível de permitir fazer face aos problemas colocados, de um lado, pelo ainda reduzido número de diplomados com habilitações dessa natureza e, do outro, pela inegável necessidade de absorção de pessoas altamente qualificadas pelo sistema, designadamente ao nível do ensino superior politécnico e no âmbito do ensino superior particular e cooperativo em geral.

2 — Constituindo o ensino superior um domínio de importância estratégica indiscutível para o progresso e desenvolvimento estrutural do País, entende o Governo que o respectivo financiamento é uma área prioritária de intervenção, que deve ser encarada em novos moldes, nomeadamente através da clarificação do papel que a todos os intervenientes — Estado, instituições e estudantes — incumbe.

Para tanto, o que 'se visa, numa óptica global de con-tratualização do processo de formação da respectiva decisão e de respeito pelos princípios constitucionais, é a definição de um sistema que, com a gradual extinção do numerus clausus, prevista no Programa do Governo, permita conseguir um melhor ensino superior para o maior número, maior responsabilização das instituições na aplicação dos recursos que para elas são canalizados, com a consequente avaliação, e o acréscimo da qualidade de ensino.

O sistema de financiamento em apreço é, pois, concebido no quadro de uma relação tripartida entre:

O Estado e as instituições de ensino superior;

Os estudantes e as instituições de ensino superior;

O Estado e os estudantes.

3 — Na relação Estado-instituições, o financiamento das despesas correntes é regulado inovadoramente ao prever--se que as correspondentes dotações sejam calculadas por uma fórmula que tem nomeadamente em conta indicadores e padrões de qualidade equitativamente definidos para o universo das instituições.

No âmbito da mesma relação, os investimentos necessários ao crescimento da rede de ensino constarão dos planos de desenvolvimento das instituições e serão formalizados mediante a celebração, para um horizonte temporal de médio prazo, de contratos de desenvolvimento.

Para um horizonte temporal inferior ao de médio prazo serão celebrados contratos-programa com vista ao estabelecimento de objectivos concretos de que são exemplo o apoio a cursos novos e o apoio a instituições em crise.

Nesta relação cabe, enfim, salientar a autonomia que, para cada instituição, se quer garantir à gestão das respectivas receitas próprias, bem como o estímulo que, à melhoria da qualidade do ensino praticado, o Estado se propõe praticar através da constituição de fundos adicionais, a atribuir às instituições numa base concorrencial, tendo em consideração factores como a apresentação de projectos pedagógicos inovadores, a qualificação do corpo docente, o aproveitamento escolar dos estudantes, o sucesso