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1398-(18)

II SÉRIE-A — NÚMERO 73

Thar ceann na hEireann:

For Ireland;

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duche' de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden: Für die Republik Österreich:

Pela Repüblica Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta: För Republiken Finland:

For Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por las Comunidades Europeas: For De Europaeiske Faellesskaber: Für die Europäischen Gemeinschaften: Tia nç EupwTTaiKéç KoivornTec.: For the European Communities: Pour les Communautés européennes: Per le Comunità europee: Voor de Europese Gemeenschappen: Pelas Comunidades Europeias: Euroöpan yhteisönjen puolesta-. För Europeiska gemenskaperna:

Pentru Republica Moldova: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 69/VII

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO AO ACORDO DE PARCERIA E DE COOPERAÇÃO QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, POR OUTRO.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único

É aprovado, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Bruxelas, em 21 de Maio de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. — O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.