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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Foi elencado um conjunto de meios acessórios que podem dissuadir os potenciais assaltantes e que são os seguintes:

1) Luz avisadora exterior: este sistema é de simples concepção e consiste na introdução de um interruptor junto ao motorista, o qual, depois de accionado, provoca o acender de uma luz avisadora exterior (luz vermelha colocada na traseira da viatura por baixo do pára-choques);

2) Sistema de electrificação dos bancos dos passageiros: este sistema consiste na montagem de uma cabelagem nos bancos, a qual está ligada a um interruptor próprio, o qual, depois de accionado, provoca uma descarga eléctrica, que imobilizará momentaneamente o assaltante. As contra-indicações resultam da utilização abusiva do sistema, assim como da hipótese de avaria eom descargas extemporâneas ou de intensidade não aconselhável;

3) Divisória de segurança:

a) Divisória individual: consiste na introdução de um sistema de caixilharia com vidro à prova de bala, que isola completamente o motorista do restante habitáculo. Este sistema obriga ainda à introdução de um compartimento especial para efectuar o pagamento e de um sistema de intercomunicação entre o condutor e os passageiros. Pode ser ainda introduzido um sistema de bloqueamento das portas sempre que accionado um interruptor próprio. As contra-indicações deste sistema resultam da exiguidade dos habitáculos dos veículos e da forma impessoal como todos os utentes passam a ser tratados. Em caso de utilização poderá ainda diminuir o número de pessoas que podem sér transportadas;

b) Divisória aos bancos da frente: igual à alínea a) e consiste na separação do habitáculo da viatura a meio, o que limita a hipótese de transportar qualquer passageiro no banco da frente direito;

4) Caixa negra: uata-se de um sistema de filmagens através da câmara de vídeo dissimulada, a qual seria accionada através de interruptor próprio. As contra-indicações resultam da possível utilização abusiva das gravações vídeo e do custo de implementação do sistema, assim como a hipótese de violação da privacidade do transporte;

5) Porta-moedas electrónico: consiste na introdução de um sistema de pagamento de serviços através de cartão de crédito em que na viatura está instalado um terminal que possibilita este tipo de pagamento. Este sistema poderá reduzir as quantias em dinheiro vivo detidas pelo motorista, pelo que, em caso de assalto, o prejuízo monetário seria reduzido. As contra-indicações deste sistema resultam do preço do próprio sistema e sua implementação e ainda da hipótese de utilização de cartões de crédito falsos;

6) Sistema de acompanhamento via rádio: consiste na instalação de aparelho de comunicação via rádio, o qual, ligado a uma central, permite a localização de qualquer viatura num painel existente na central. Este sistema é o mais utilizado internacionalmente, sendo a única contra-indicação o seu elevado preço de instalação.

VII — Da actividade da IRU (Internacional Road Union)

No seio da International Road Union (Grupo Táxis) esta matéria tem recebido um cuidado estudo, constando permanentemente da ordem de trabalhos das reuniões.

Da vasta troca de experiências e impressões ocorrida até agora, podem já retirar-se duas ilações básicas:

O reforço da segurança passa, essencialmente, pelo incremento de meios electrónicos de pagamento diversificados. Esta solução, para além de não apresentar qualquer contra-indicação, configura ainda uma perspectiva de melhoria da qualidade do serviço prestado;

Todos os outros meios devem assumir um carácter facultativo dado exibirem contra-indicações, nalguns casos especialmente graves a nível da segurança do próprio utente.

Paralelamente, entendem-se como importantes para a actuação em caso de tentativa de assalto a existência de ligação por alarme a uma central que reúna condições para identificar e localizar o veículo e a formação dos condutores para melhor lidarem com estas situações — v. Programa Kuhimann de Segurança, introduzido na Alemanha nos cursos de formação dos condutores de táxis, respeitante ao seu comportamento em caso de agressão. Este programa ensina o motorista de táxi a proteger a sua vida todos os dias, dando-lhe conhecimento dos problemas de segurança e do comportamento mais apropriado em cada situação. São, nomeadamente, passados em revista durante o seminário abusos de confiança, roubo, lesões corporais e ataque à mão armada. O programa de formação é completado e actualizado permanentemente. Toda a informação relativa a actos de agressão inéditos é imediatamente comunicada e analisada de modo que uma acção preventiva possa ser posta em prática (in Revista da ANTRAL de 1994).

VIII — Análise ao projecto de lei n." 411/VII

O projecto de lei n.° 411/VII é composto por cinco artigos, ao longo dos quais se estabelece a criação de um serviço de alerta, visando a salvaguarda da segurança dos motoristas de táxi, remeiendo-se para diploma regulamentar as características técnicas, a colocação e a instalação de equipamentos.

Embora se refira no preâmbulo que se revoga o Decre-to-Lei n.° 115/94, de 3 de Maio, não se verifica, contudo, correspondência no articulado a esse propósito, ou seja, a respectiva norma revogatória.

Serviço de alerta (artigo 1.s)

Propõe-se a criação de um serviço de alerta a cargo da Polícia de Segurança Pública constituída pela disponibili-