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25 DE OUTUBRO DE 1997

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Países Hispano-Luso-Americanos e Filipinas, instituída em Madrid em 19 de Setembro de 1970. Por se ter reconhecido que a constituição desta Conferência foi positiva, entendeu-se que se deveria enveredar pelo reconhecimento de uma forma institucional mais adequada com os fins em vista, tendo-se, então, decidido, há já cinco anos, adoptar o presente Tratado.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reconhece que o Tratado em análise constitui um instrumento internacional válido para

se prosseguir uma objectiva cooperação jurídica entre os Estados ibero-americanos.

Considera, ainda, que a proposta de resolução cumpre com as normas regimentais e constitucionais, pelo que está em condições de ser debatida em Plenário.

Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1997. — O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Num. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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