O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

122

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

A proposta do Governo de pergunta a formular no referendo vai claramente no sentido de furtar ao debate as questões que mais interessam ao povo português. São subtraídos ao juízo popular a supressão do escudo como moeda nacional ou o «pacto de estabilidade» e as multas aos países que excedam os limites de despesas públicas fixadas. São também subtraídas ao voto popular outras transferências de soberania que o Tratado de Amsterdão prevê, as quais não são igualmente incluídas no referendo. Tudo para colocar apenas a questão: «Portugal deve continuar a participar na construção da União Europeia que resulta do Tratado de Amsterdão?» É uma pergunta que parece inculcar que não há alternativa para o actual caminho e prioridades da integração comunitária tal como está a decorrer, nem para as posições portuguesas, a não ser a saída de Portugal das Comunidades Europeias, questão que não é colocada nem preconizada por nenhuma força política.

A proposta de perguntas a formular pelo PSD visa influenciar as .respostas, subtraindo problemas fundamentais, em especial a transferência de soberania em diversos domínios, imediata ou mediatamente, com destaque para a política exterior e de segurança comum, justiça e assuntos internos, entre outras áreas.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que a questão central que o Tratado de Amsterdão levanta é a do acréscimo de transferências de soberania, e esse é o objecto da pergunta do PCP. Obviamente, este acréscimo tem de ser enquadrado na dinâmica em que se insere e onde avulta a liquidação do escudo como moeda nacional c sua substituição pela moeda única, bem com a imposição de orientações estritas para a atingir de que resultam graves consequências sociais, bem como múltiplas consequências ulteriores, incluindo pesadas multas aos países.

Tendo em conta o respeito pelos parâmetros constitucionais, e considerando que o povo português se deve pronunciar sobre a questão das transferências de soberania desenvolvidas no Tratado de Amsterdão (no quadro dinâmico em que se inserem), os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo do artigo 115." da Constituição da República Portuguesa e demais disposições aplicáveis, propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República aprova a proposta de referendo, a apresentar ao Presidente da República, com a seguinte questão:

Concorda que a evolução da integração europeia implique maiores transferências de soberania nacional, desde a supressão do escudo e a imposição de multas aos países que não cumpram os critérios de Maastricht, até às novas transferências previstas no Tratado de Amsterdão? ti

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1997.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Luís Sá — João Amaral — António Filipe — Lino de Carvalho — Joaquim Martinho — José Calçada — Rodeia Machado — Bernardino Soares — Odete Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO M.e 70/VOE.

ELEIÇÃO DE ÜM MEMBRO DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

O membro da Comissão Nacional de Eleições Dr. Fernando Pésinho, eleito pela Assembleia da República por

proposta do Partido Ecologista Os Verdes, renunciou ao seu mandato no passado dia 1 de Outubro.

Tem sido pacificamente aceite que a renúncia de qualquer dos membros da Comissão Nacional de Eleições designado na quota reservada à Assembleia da República não implica a caducidade do mandato dos restantes membros e a consequente reeleição em lista completa e nominativa devendo a correspondente vaga ser preenchida pelo recurso à sua eleição singular.

Assim e por proposta do Partido Ecologista Os Verdes: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 163.° e do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição e da alínea b) do artigo 2.°e do n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 71/87, de 27 de Dezembro, eleger para fazer parte da Comissão Nacional de Eleições, a cidadã Maria Manuela dos Santos Ferreira Cunha.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 53/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 TRATADO CONSTITUTIVO DA CONFERÊNCIA DE MINISTROS DA JUSTIÇA DOS PAÍSES IBERO-AMERICANOS, ASSINADO EM MADRID, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1992.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e

Cooperação.

Relatório

O Governo remeteu à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 53/VII, para ratificação do Trataos Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinado em Madrid, em 4 de Novembro de 1992. A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi incumbida de elaborar o respectivo relatório e parecer.

Este Tratado cria uma organização de carácter intergovernamental com o objectivo de proceder a estudos e de promover a cooperação jurídica através, nomeadamente, da elaboração de programas, da adopção de tratados de carácter jurídico, de resoluções e recomendações e de consultas entre os respectivos países membros sobre assuntos de natureza jurídica. Segundo se pode apreciar no articulado, a Conferência pode estabelecer relações com a OEA — Organização de Estados Americanos, com o Con^ selho da Europa e com a Comunidade Europeia.

' A Conferência está aberta a todos os Estados que integram a Comunidade dos Países Ibero-Americanos, representados pelos Ministros da Justiça ou equiparados. A exclusão ou suspensão de qualquer deles só pode efec-tivar-se desde que haja uma votação nesse sentido de, pelo menos, dois terços dos seus membros. Os idiomas oficiais e de trabalho são o português e o espanhol. A duração do Tratado é ilimitada, podendo qualquer Estado denunciá-lo desde que notifique o Secretário-Geral da Conferência.

Enquanto o Tratado não entrar em vigor, mantém-se a Acta Final da Conferência de Ministros da Justiça dos