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30 DE OUTUBRO DE 1997

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2 — Que sejam revistos os limites estipulados nesse mesmo artigo possibilitando um significativo avanço na abrangência da lei a um maior número de freguesias e fermjnando com a siluação discriminatória ainda existente.

3 — Que os valores até agora identificados como compensações deixem de ser dedutíveis e passem a integrar a remuneração directamente transferida do Orçamento do Estado.

4 — Que os valores dos encargos no regime de meio tempo sejam definitiva e retroactivamente regularizados, procedendo-se de imediato ao reembolso para as juntas de freguesia abrangidas, no cumprimento integral do artigo 10.°

5 — Que este documento, 'após a sua discussão e aprovação, seja enviado para:

Presidente da República;

Presidente da Assembleia da República;

Primeiro-Ministro;

Ministro da tutela;

Grupos parlamentares;

Comissão para o Poder Local;

Comunicação social.

ANAFRE — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS Algumas notas sobre o OE/98 (Capítulo V, «Finanças locais»)

Comparação OE/97-98

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Nina. —Contrariamente ao que a ANAFRE tem vindo a reivindicar, continua a não estar alterada a percentagem de participação do FEF em «Correntes» e «Capital». Mantemos a proposta de «Correntes», 60%, «Capital», 40%.

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Nina. — A totalidade das verbas transferidas para as freguesias no ano de 1998 estão longe dos 20% reivindicados pela ANAFRE desde sempre com as competências existentes antes de Lei n.° 23/97 estar em vigor. Apesar do esforço verificado para o ano de 1998, consideramos insuficiente a verba disponibilizada para «Correntes».

Nota. — Consideramos pouco significativa a verba inscrita para o ano de 1998. uma vez que há 390 freguesias abrangidas pela actual Lei n.° 11/ 96; no que respeita a remunerações dos eleitos aproxima-se, a valores de 1997. dos 900 000 contos. Se tivermos em linha de conta que será lógico o aumento das respectivas remunerações no ano próximo e que o número de freguesias está acrescido dc mais 21 em Dezembro próximo, algumas delas certamente em condições de usufruírem do regime de permanência, e que na perspectiva da ANAFRE a própria Lei n.° 11/96 deverá sofrer alterações profundas no respeitante aos seus limites, alargando-a a um maior e significativo número de freguesias a abranger, a verba agora orçamentada deverá ser revista.

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Nina. — Consideramos igualmente insuficiente a verba orçamentada, sabendo-se que existem ainda cerca dc 700 juntas de freguesia sem instalações condignas. Há que adicionar instalações para as novas 21 freguesias a instalar até Dezembro de 1997.

Só para estas, a valores médios de 30 000 contos..teremos absorvidos 630 000 contos do Orçamento.

Nina final.—Este pequeno estudo não elimina uma futura posição da Associação após um estudo mais aprofundado da globalidade do Orçamento do Estado para 1998.

GAF, 22 de Outubro de 1997. — (Assinatura ilegível.)

Ministério do Ambiente versus outros ministérios Investimentos do Plano Variação percentual — Estimativa de execução 1997/proposta de Orçamento 1998

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