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30 DE OUTUBRO DE 1997

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ANEXO N.° 5

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura Relatório

Introdução •

No cumprimento das suas competências regimentais e constitucionais, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura apreciou as propostas de lei n.os 146/VII (Grandes Opções do Plano) e 147/VII (Orçamento de Estado para 1998), considerando os capítulos do âmbito das suas competências, incidindo este relatório, consequentemente, sobre as áreas da educação, ciência, cultura e desporto.

Para o efeito reuniu com os responsáveis governamentais dos diferentes sectores referidos, que apresentaram e debateram com os membros da Comissão as propostas contidas nas propostas de lei a que vimos a fazer referência.

A análise sintética que seguidamente se faz fundamenta--se nas propostas apresentadas pelo Governo, enriquecidas pelos esclarecimentos produzidos em sede de Comissão.

Capítulo i

Proposta de Lei n.5146/VII — Grandes Opções do Plano 1 — Educação

As Grandes Opções do Plano que o Governo apresenta para o ano de 1998 enquadram a área da educação (ao lado da ciência e tecnologia, da cultura e do desporto) como 2.° opção, que expressa o objectivo de «desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva». A educação é, assim, encarada como «área priv\legiadaN de investimento», focando o documento em análise o esforço de continuidade de uma política de prioridade definida já nos dois anos antecedentes e — tal como se refere logo na apresentação da proposta de lei n.° 146/VII — no «Programa do Governo para a Legislatura de 1995-1999, o qual mereceu aprovação da Assembleia da República».

Este objectivo parte de uma reflexão sobre «o desafio de desenvolvimento colocado à sociedade portuguesa nas últimas duas décadas no âmbito da consolidação da democracia e no presente», «os indicadores tradicionais» e «os novos problemas que emanam e caracterizam a sociedade actual», que, segundo se argumenta, «exigem da educação não só um investimento mais intenso», nos domínios do incentivo da frequência escolar e do sucesso educativo ou do combate ao analfabetismo, como ainda um efectivo alargamento de âmbito, no sentido de «renovar a criação de efectivas oportunidades formativas ao cidadão ao longo de toda a sua vida».

Como forma de dar resposta ao cenário educativo traçado, destacam-se seguidamente a execução do PRODEP, a execução do objectivo «Educação para todos», o lançamento do programa de expansão e desenvolvimento ou ainda a importância da educação/formação contínua e permanente.

Neste contexto, o Governo sublinha, por várias vezes, a articulação que, a curto prazo, se pretende intensificar entre o Ministério da Educação e o Ministério para a Qualificação e o Emprego. De facto, esta interacção entre educação, formação profissional e a promoção da criação de emprego é observada como um dos «desafios para a sociedade e economia portuguesas» onde se devem empreender «transformações estruturais».

Para melhor veicular estes objectivos que realçam a educação como sector de destaque, o Governo pretende orientar a sua intervenção em 1998 estrategicamente pelas seguintes opções de política;

1." A democratização das oportunidades educativas; 2." A construção da qualidade; 3." A humanização da escola.

Subjacente a estas principais linhas de força está, segundo se afirma no texto da proposta de lei, a aposta do Governo «no desenvolvimento das medidas concretizadas em 1996 e 1997» (resumido no breve balanço do ano 1997) e «no papelda escola enquanto factor de inclusão social e de cidadania».

As medidas fundamentais para o ano de 1998 são seguidamente enumeradas e explicitadas seguindo os critérios acima mencionados.

No que diz respeito à democratização das oportunidades educativas, pretende-se, por um lado, melhorar as infra-estruturas e a rede escolar, reforçar o combate ao abandono e insucesso escolar, acentuar os programas conjuntos entre o Ministério da Educação e o Ministério para a Qualificação e o Emprego, consolidar a autonomia das instituições de ensino superior e valorizar a acção social escolar e reequacionar o sistema de financiamento do ensino superior.

Relativamente à construção da qualidade, visa-se melhorar o sistema de recolha e análise estatística, institucionalizar redes de cooperação, aos níveis local, regional e nacional, que associem, nomeadamente, escolas, empresas e instituições de ensino superior, reconhecer e incentivar as iniciativas das escolas, nomeadamente nos domínios da disponibilização do saber, da preparação dos seus alunos para a vida activa num enquadramento de aprendizagem contínua, valorizar o exercício docente, designadamente através das medidas regulamentadoras do Estatuto da Carreira Docente, da crescente adequação das ofertas de formação contínua às necessidades reais e aumentar a qualidade do ensino superior através de auditorias regulares aos estabelecimentos, de maior rigor na criação de cursos e da instalação de observatórios de entrada na vida activa, entre outros.

Com o objectivo de uma .humanização da escola —a terceira e última opção de política destacada na proposta de lei em análise— pretende-se «prosseguir [...] o esforço de investimento nas infra-estruturas educativas». Neste contexto, chama-se a atenção quer para os planos de desenvolvimento integrado, quer para o desafio de esboçar uma «Carta Escolar verdadeiramente negociada com todos os parceiros, especialmente as autarquias». Refere-se ainda que se elege para o ano de 1998, como medida fundamental, «a adopção de um novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dando corpo ao desiderato expresso no Programa do Governo que entende esta matéria como uma questão de sociedade e a escola como o centro das políticas educativas e o espaço vivencial de aprendizagem da cidadania democrática».

No que diz respeito aos diferentes sectores de ensino em particular, o Governo propõe um conjunto de linhas de acção que seguidamente se abordará de modo sintético, salientando;Se, a título de exemplo, alguns aspectos mais importantes.