O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

174

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

/./ — Educação pré-escolar

No sector da educação pré-escolar, o Governo apresenta, para o ano de 1998, a proposta de «concretização do plano de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, nomeadamente através do reforço acentuado do investimento em infra-estruturas necessárias à expansão, bem assim do apoio financeiro ao funcionamento das IPSS, mutualidades e misericórdias e à estruturação dos novos serviços de alimentação e prolongamento de horário dos jardins-de-infância já existentes no âmbito da rede pública». Por outro lado, também se aponta para a «integração numa única rede nacional das diferentes ofertas da educação pré-escolar, submetendo-as a uma tutela pedagógica única, promovendo a aplicação das orientações curriculares para a educação pré-escolar em todos os jardins-de-infância do País». Outro grande objectivo é «a criação no Algarve da região piloto para o desenvolvimento da educação pré-escolar, monitorizando sistematicamente todos os tipos de intervenção pedagógica neste domínio, nomeadamente ao nível da educação infantil itinerante e da animação comunitária».

1.2 — Educação básica e secundária

No sector da educação básica e secundária destaca-se, para além dos aspectos de âmbito geral já mencionados, a experiência dos «territórios educativos de intervenção prioritária» do desenvolvimento de medidas de promoção da diferenciação pedagógica e de currículos alternativos, o desenvolvimento de um programa de difusão e promoção das «boas práticas» educativas nas escolas (Programa Boa Esperança) e, ainda, a revisão das políticas de acção social praticadas no âmbito dos ensinos básico e secundário.

Neste contexto convém, certamente, mencionar igualmente o ênfase dado nas Grandes Opções do Plano ao papel da escola e, consequentemente, do exercício docente para o qual se projectam «acções de formação especializada», como também «a criação de projectos piloto de formação integrada de pessoal docente e não docente, ao nível dos estabelecimentos de educação e de ensino, potenciando as dinâmicas de participação interna e de abertura da escola ao exterior, apoiando o reforço da sua identidade própria num exercício responsável e consciente do papel central da escola na educação para a cidadania dos seus alunos e no desenvolvimento da região em que se insere».

A escola deve ser incentivada a desenvolver um debate interno tendo por fim formular o seu «respectivo projecto educativo, assente na sua realidade concreta», o que deverá ter repercussões nos regulamentos internos, na organização e gestão de cada escola em particular.

1.3 — Ensino superior

No sector do ensino superior, a proposta de lei n.° 146/ VII salienta, para além do já mencionado, principalmente o objectivo de consolidar, «no respeito pela autonomia das instituições de ensino superior, uma estratégia de crescimento gradual do sistema de ensino superior público, por forma que, num futuro próximo, a sua dimensão, em termos de número de estudantes, seja superior à que actualmente detém no conjunto da frequência do ensino superior». O Governo sublinha, neste contexto, o dever do Estado no que diz respeito à sua «responsabilidade de orientação e regulação». O documento afirma ainda que se visa a «definição de um sistema que, com a gradual extinção do numeras clausus. permita conseguir melhor

ensino para o maior número». Simultaneamente pretende-se valorizar e dignificar o papel e inserção dos «estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, nomeadamente através da revisão do respectivo estatuto, da celebração de contratos-programa com estabelecimentos que ministrem cursos de relevância social em áreas prioritárias e da extensão gradual aos estudantes deste subsistema do disposto em matéria de acção social escolar». Ao mesmo tempo, aponta-se para concretização da redefinição do sistema de financiamento do ensino superior, repensando aspectos cpmo a acção social escolar (introduzindo agora «soluções alternativas e inovadoras, nomeadamente alargando o seu âmbito à concessão de empréstimos e de benefícios fiscais, à abertura de contas poupança-educação e ao incentivo à constituição de cooperativas de habitação por iniciativa dos estudantes e suas associações»).

Por último acentua-se a valorização do ensino superior politécnico, sobretudo nas áreas tecnológicas e das artes, como ainda «o incentivo à. mobilidade e promoção da oferta de formações não conferentes de grau, bem como de cursos de especialização e de formação ao longo da vida, face à importância crescente da educação permanente».

2 — Cultura

A proposta de lei n.° 146/VII prevê, para a área da cultura (que é igualmente agrupada na 2.' opção do Plano para 1998), medidas que reflectem, segundo o esboço de enquadramento e avaliação, «a continuidade conforme previsto no Programa do Governo», motivo pelo qual se faz um balanço sintético da actividade dos anos anteriores. Após a identificação de duas iniciativas legislativas ligadas à cultura ('), os diferentes objectivos e medidas para 1998 são seguidamente organizados e apresentados em seis subsectores para os quais se projectam respectivamente os investimentos mais significativos:

2.1) Património — no que diz respeito ao património, o Governo menciona quatro medidas diferentes, referindo:

a) Conclusão de obras;

b) Continuação de acções de investigação;

c) Início de obras de restauro;

d) Realização do projecto do Museu do Parque Arqueológico de Foz Côa;

e) Valorização de sítios arqueológicos em diferentes regiões do País;

2.2) Arquivos e museus;

2.3) Artes do espectáculo;

2.4) Bibliotecas, livro e cultura;

2.5) Artes visuais;

2.6) Cinema, audiovisual e multimedia.

Tendo por fim a execução das acções enunciadas pelo Governo, a presente proposta de lei refere, ainda, a coordenação do Ministério da Cultura com outros ministérios (como, por exemplo, com o Ministério das Finanças, o

(') A actividade legislativa na área da cultura deverá ser marcada, por um lado, pela apreseniaçio à Assembleia da República de uma proposta de lei de bases do património cultural e, por outro, pela publicação dos novos regimes legais para o cinema c o audiovisual t para o depósito legal.