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31 DE JANEIRO DE 1998

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departamentos governamentais, em articulação com o Ministério do Ambiente, estabeleçam medidas concretas para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas, nomeadamente as elencadas em anexo à resolução, e deliberou dar prioridade à aprovação de projectos de desenvolvimento económico e conducente à criação de emprego no interior das áreas protegidas, em sintonia com os respectivos planos de ordenamento, e, ainda, atribuir prioridade e'taxa máxima de comparticipação aos projectos autárquicos com incidência na Rede Nacional de Áreas Protegidas. 0

9 — A Resolução n.° 102/96 não esgota a iniciativa subjacente ao projecto de resolução em apreço.

Parecer

Nestes termos, são os Deputados desta Comissão de parecer que o projecto de resolução n.° 45/VII está em condições de ser discutido em Plenário.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1998. — O Deputado Relator, Gonçalo Ribeiro da Costa. — O Presidente da Comissão, Eurico de Figueiredo.

Ntiia. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 76/VII

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.e 327/97, DE 26 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do disposto nos n.™ 1 e 4 do artigo 169." da Constituição da República e nos artigos 201.", 205.° e 206.°

do Regimento, os Deputados abaixo assinados propõem que:

A Assembleia da República resolva fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, relativo à zona de protecção especial do estuário do Tejo.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1998. — Os Deputados do PSD: Lucília Ferra—Artur Torres Pereira — Manuela Ferreira Leite — Carlos Coelho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 77/VII

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.» 374/97, DE 26 DE DEZEMBRO

Ao abrigo do disposto no n.™ 1 e 4 do artigo 169." da Constituição da República e nos artigos 201.°, 205." e 206." do Regimento, os Deputados abaixo assinados propõem que:

A Assembleia da República resolva fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.° 374/97, de 23 de Dezembro, que confere nova redacção aos artigos ll.°, 12.°, 20.° e 23." do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1998.— Os Deputados do PSD: Pedro da Vinha Costa — Manuela Ferreira Leite — Vieira de Castro — Carlos Coelho — Sérgio Vieira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.