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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

rios, incluindo a tomada firme e a colocação por conta de terceiros), bem como a prestação de serviços relacionados com essas emissões;

8) Corretagem monetária;

9) Gestão de patrimónios, como sejam a gestão de meios líquidos ou de carteiras, a gestão de todas as formas de investimento colectivo, a gestão de fundos de pensões, os serviços de custódia e de gestão;

10) Serviços de liquidação e de compensação de activos financeiros, incluindo os valores mobiliários, os produtos derivados e outros instrumentos transaccionáveis;

11) Consultoria, intermediação e outros serviços financeiros auxiliares relativamente a todas as actividades enumeradas nos n.1 1) a 10), incluindo a análise de crédito e as referências bancárias, a pesquisa e o aconselhamento em matéria de investimentos e a gestão de carteiras, bem como a consultoria em matéria de aquisição de participações e de reestruturação e estratégia empresarial;

12) Prestação e transferência de informações financeiras e tratamento de dados financeiros e fornecimento de programas informáticos conexos realizados por prestadores de outros serviços financeiros.

Da definição de serviços financeiros estão excluídas as seguintes actividades:

a) As actividades desenvolvidas pelos bancos centrais ou por quaisquer outras instituições públicas na prossecução de políticas monetárias e cambiais;

b) As actividades desenvolvidas pelos bancos centrais, órgãos da administração pública ou instituições públicas, por conta ou com a garantia do Estado, excepto quando aquelas actividades possam ser desempenhadas por prestadores de serviços financeiros em concorrência com essas entidades públicas;

c) As actividades que fazem parte de um regime oficial de segurança social ou de planos de pensões públicos, excepto quando essas actividades sejam susceptíveis de ser desempenhadas por prestadores de serviços financeiros em concorrência com entidades públicas ou instituições privadas.

ANEXO IV

Reservas da Comunidade em relação ao n.° 4 do artigo 22.°

Exploração mineira

Em alguns Estados membros pode ser pedida uma concessão de direitos de exploração mineira para empresas não controladas pela Comunidade.

Pesca

Salvo disposição em contrário, o acesso e utilização dos recursos biológicos e pesqueiros situados nas águas marítimas sob a soberania ou jurisdição de Estados membros estão limitados às embarcações de pesca que arvorem pavilhão de um Estado membro e estejam registadas no território da Comunidade.

Compra de imóveis

Em alguns Estados membros, a compra de imóveis por sociedades não comunitárias está sujeita a restrições.

Serviços áudio-visuais, incluindo a rádio

O tratamento nacional da produção e distribuição, incluindo a radiodifusão e outras formas de transmissão pública, pode ser reservado às produções áudio-visuais que preencham certos critérios de origem.

Serviços de telecomunicações, incluindo serviços móveis e por satélite

Serviços reservados. — Em alguns Estados membros, o acesso ao mercado de certos serviços e infra-estruturas complementares é limitado. .

Profissões liberais

Serviços reservados a pessoas singulares nacionais dos Estados membros. Em certas condições, essas pessoas podem criar sociedades.

Agricultura

Em alguns Estados membros, o tratamento nacional não é aplicável a sociedades não controladas pela Comunidade que pretendam constituir uma empresa agrícola. A aquisição de vinhas por empresas não controladas pela Comunidade está sujeita a notificação ou, eventualmente, a autorização.

Serviços das agências noticiosas

Em alguns Estados membros existem limitações de participação estrangeira em editoras e empresas de rádio ou teledifusão.

ANEXO V

Reservas da República do Azerbaijão em relação ao n.° 4 do artigo 23.°

Exploração do subsolo e dos recursos naturais, incluindo a prospecção, produção e exploração dos recursos mineiros

A prospecção e a produção de hidrocarbonetos, bem como a extracção de certos minerais e metais, por empresas estrangeiras, pode ser sujeita a concessão.

Pesca

É necessária uma autorização do organismo governamental competente.

Caça

É necessária uma autorização do organismo governamental competente.

Compra de imóveis

As sociedades estrangeiras não estão autorizadas a adquirir terrenos, podendo, no entanto, arrendar terrenos a longo prazo.

Serviços bancários

O capital total dos bancos de propriedade estrangeira não pode exceder uma determinada percentagem do capital total do sistema bancário nacional.

Relativamente às filiais e sucursais azeris de sociedades comunitárias, o Azerbaijão compromete-se a não reduzir o limite máximo que restringe a parte total de capital estrangeiro no sistema bancário azerv, aplicável