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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

c) Um magistrado designado pelo Conselho Superior da Magistratura;

d) Um magistrado designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

e) Duas personalidades designadas pelo conselho de gestão;

f) Dois auditores de justiça, eleitos pelos seus pares.

2 — Quando deva funcionar fora das épocas de frequência, o conselho de disciplina é constituído pelos membros referidos nas alíneas a) a e) do número anterior.

3 — O conselho de disciplina reúne quando convocado pelo seu presidente.

Artigo 14.º

o

Competência do conselho de disciplina

Compete ao conselho de disciplina exercer as funções de natureza disciplinar previstas nos artigos 85.º a 88.°

Artigo 15.° Conselho administrativo

1 — Constituem o conselho administrativo:

d) O director do CEJ, que preside;

b) O secretário;

c) O chefe da secção de administração financeira.

2 — O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.

Artigo 16.° Competência do conselho administrativo

Compete ao conselho administrativo:

a) Elaborar o orçamento;

b) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

c) Apresentar a conta de gerência.

Artigo 17.° Deliberações

1 — Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, seis membros nos casos do conselho de gestão, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina e dois membros no caso do conselho administrativo.

2 — As deliberações dos órgãos referidos no número anterior são tomadas por maioria, cabendo ao presidente voto de qualidade.

Secção II Serviços

Artigo 18.°

Serviços

1 — São serviços centrais do CEJ:

a) O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais;

b) O Departamento de Planeamento, Organização e Informática;

c) A Biblioteca;

d) O Museu Judiciário;

e) A Secretaria.

2 — São serviços periféricos do CEJ as delegações.

Artigo 19.° Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais

1 — C Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais é dirigido pelo director-adjunto para a área de estudos e investigação.

2 — Ao Gabinete compete, designadamente:

a) Preparar o respectivo plano anual de actividades;

b) Prestar apoio científico e técnico às acções formativas do CEJ, pelo desenvolvimento de áreas de investigação científica de suporte às matérias curriculares;

c) Efectuar ou participar em estudos sobre a realidade socio-jurídica em que se inscreve a administração da justiça;

d) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e cursos relativos às matérias referidas nas alíneas b) e c);

e) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efectuados pelo CEJ;

f) Proceder, em articulação com a Biblioteca, à instalação e organização de bancos de dados e equipamentos de acesso a redes electrónicas para apoio documental à actividade do CEJ.

Artigo 20.°

Departamento de Planeamento, Organização e Informática

1 — O Departamento de Planeamento, Organização e Informática é dirigido por um director-adjunto, designado pelo director.

2 — Ao Departamento de Planeamento, Organização e Informática compete, designadamente:

a) Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;

b) Realizar estudos de racionalização e de suporte da informação;

c) Analisar as necessidades de equipamento e material, suas características e adequação;

d) Desenvolver, coordenar e controlar, no âmbito das atribuições do CEJ, o planeamento da actividade informática e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;

e) Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas no âmbito das atribuições do CEJ;

f) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamento de informática ou de suportes lógicos;

g) Dar execução às acções de formação dos auditores na área das tecnologias de informação e comunicação, processamento de texto e bases de dados.

3 — O Departamento de Planeamento, Organização e Informática funciona em articulação com os serviços do Ministério da Justiça responsáveis pelas áreas do planeamento, da organização e da informática.