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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

PROPOSTA DE LEI N.º 169/VII LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA OA REPÚBLICA

Exposição de motivos

I — Introdução

1 — Foram realizados trabalhos preparatórios de revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República de acordo com o objectivo enunciado no ponto i, n.°2.l, alínea a), do Programa do Xm Governo Constitucional: «Concretização de uma reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo que, preservando as características de pluralidade e proporcionalidade da representação, seja assegurada uma responsabilização política mais directa do Deputado perante os seus eleitores», que, assim, acolheu a opção de sistema já expressa no Programa Eleitoral de Governo do PS e da Nova Maioria: «Revisão do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo a aproximar os eleitos e os eleitores, a personalizar o mandato e a reforçar a responsabilidade do eleito através da criação de círculos uninominais de candidatura, no contexto de círculos plurinominais de apuramento global de votos, isto é, preservando sempre o sistema proporcional» (ponto i, n.° 5).

2 — Prejudicadas na revisão constitucional ficaram as propostas de alteração que viabilizariam a execução do ponto i, n.°2.1, alínea b), do Programa do Governo: «Abolição do monopólio partidário na apresentação de candidaturas para os órgãos constitucionais electivos, aperfeiçoando as regras de competição cívica e política, através da consagração da possibilidade de apresentação de listas compostas e propostas por cidadãos não filiados partidariamente», que reproduzia o compromisso assumido no Programa de Governo do PS e da Nova Maioria.

3 — Em execução do Programa do Governo, o Conselho de Ministros aprovou, em 11 de Setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 195/97 (Diário da República, l.°série-B, de 5 de Novembro de 1997), que definiu o calendário e metodologia da elaboração de uma proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República (LEAR), a apresentar em Março de 1998.

Em anexo a esta resolução foi igualmente aprovado para discussão pública um anteprojecto de revisão da LEAR, tendo sido submetido este anteprojecto «a um processo de avaliação crítica e parecer das instituições científicas universitárias nacionais das áreas da sociologia política, ciência política e ciência jurídica».

Em desenvolvimento do anteprojecto foi solicitado:

a) Ao STAPE a elaboração de «um projecto de articulado das disposições técnicas da LEAR que integre as diversas alterações introduzidas na Lei n.° 14/79 e que, designadamente, permita maior celeridade ao processo de apuramento»;

b) Ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa e Gabinete de Estudos de Desenvolvimento e Ordenamento do Território da Faculdade de Letras da Universidade do Porto a elaboração de «projectos de divisão dos círculos eleitorais parciais em círculos uninominais de candidatura, nos termos do articulado constante do anteprojecto».

4 — Em Janeiro de 1998 o STAPE e as três instituições científicas seleccionadas para realização de estudos de delimitação de círculos eleitorais apresentaram os seus trabalhos e em Março foram apresentados oito pareceres de avaliação crítica do anteprojecto da autoria de oito instituições científicas universitárias: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, Universidade de Aveiro, Universidade Católica, Universidade Lusíada e Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Todos estes trabalhos foram editados:

Revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República. Anteprojecto de Articulado e Relatório, Setembro de 1997, edição da Presidência do Conselho de Ministros;

Revisão da Lei Eleitoral para Assembleia da República. Estudos de Delimitação de Círculos Uninominais de Candidatura, Janeiro de 1998, edição da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República Projecto de Articulado das Disposições Técnicas, Janeiro de 1998, edição do Ministério da Administração Interna;

Pareceres sobre o Anteprojecto da Reforma da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, edição da Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Ciência e Tecnologia e Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Aguarda-se a publicação das actas do colóquio organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 20 e 21 de Março de 1998, que encerrou o processo de discussão pública do anteprojecto.

5 — Por outro lado, correspondendo ao apelo das organizações não governamentais representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros constituiu um grupo de trabalho para estudo e regulamentação, em sede da LEAR, do artigo 109.° da Constituição, que integrou os Profs. Doutores Jorge Miranda, Vital Moreira, Luísa Duarte e Lúcia Amaral e a Dr.° Leonor Beleza, que acaba de apresentar o seu relatório.

6 — Os partidos políticos representados na Assembleia da República foram ouvidos e acompanharam o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios nos termos do Estatuto da Oposição (artigo 6." da Lei n.° 59/77, de 5 de Agosto).

7 — O anteprojecto de revisão da Lei Eleitoral da Assembleia da República foi, assim, submetido a amplo e intenso escrutínio público, impondo-se a ponderação e consideração das questões suscitadas.

Na elaboração da presente proposta de lei O Governo teve, naturalmente, em consideração estes trabalhos, bem como as opiniões, críticas e sugestões que a opinião pública ou os partidos políticos produziram ao longo do debate público.

Assim, honrando a metodologia que se impôs no momento da apresentação de anteprojecto, esta proposta de lei contém diversas alterações que resultam do debate público, em particular dos pareceres de avaliação crítica produzidos pelas instituições universitárias.