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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

n) Viana do Castelo, correspondendo à área do distrito

de Viana do Castelo; o) Viseu, correspondendo à área do distrito de Viseu; p) Açores, correspondendo à área da Região

Autónoma dos Açores;

q) Madeira, correspondendo à área da Região Autónoma da Madeira.

ANEXO II

Os círculos eleitorais parciais do território nacional são os seguintes:

a) Aveiro, correspondendo à área do distrito de Aveiro, à excepção da área dos municípios de Castelo de Paiva e Espinho;

b) Beja, Évora e Portalegre, correspondendo à área dos distritos de Beja, Évora e Portalegre e dos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines;

c) Braga, correspondendo à área do distrito de Braga;

d) Bragança e Vila Real, correspondendo à área dos distritos de Bragança e Vila Real e dos municípios de Lamego, Tabuaço, São João da Pesqueira, Meda e Vila Nova de Foz Côa;

e) Castelo Branco, correspondendo à área do distrito de Castelo Branco;

f) Coimbra, correspondendo à área do distrito de Coimbra e dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

g) Faro, correspondendo à área do distrito de Faro;

h) Guarda, correspondendo à área do distrito da Guarda, à excepção dos municípios de Meda e Vila Nova de Foz Côa;

í) Leiria, correspondendo à área do distrito de Leiria, à excepção dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;

j) Lisboa, correspondendo à área do distrito de Lisboa;

k) Porto, correspondendo à área do distrito do Porto e dos municípios de Espinho, Castelo de Paiva e Cinfães;

0 Santarém, correspondendo à área do distrito de Santarém;

m) Setúbal, correspondendo à área do distrito de

Setúbal, com excepção dos municípios de Alcácer

do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines; ri) Viana do Castelo, correspondendo à área do distrito

de Viana do Castelo; o) Viseu, correspondendo à área do distrito de Viseu,

com excepção dos municípios de Cinfães, Lamego,

Tabuaço e São João da Pesqueira; p) Açores, correspondendo à área da Região

Autónoma dos Açores; q) Madeira, correspondendo à área da Região

Autónoma da Madeira.

ANEXO 111

O mapa de delimitação dos círculos uninominais de candidatura, no desenvolvimento do artigo 14." da proposta

de lei, deve ser elaborado em função da discussão na fase da discussão na especialidade.

ANEXO IV

Boletim de voto para os círculos eleitorais parciais do continente

Círculo parcial: X

Círculo uninominal

TEM DOIS VOTQS:

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ANEXO V

Boletim de voto para os círculos eleitorais parciais das Regiões Autónomas e para os círculos referidos no n.B 5 do artigo 12."

Círculo parcial X

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