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18 DE ABRIL DE 1998

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e os níveis de responsabilidade seguintes:

1) Nível de gestão;

2) Nível operacional;

3) Nível de apoio.

As funções e os níveis de responsabilidade são identificados através do subtítulo nos quadros das normas de competência constantes dos capítulos II, III e iv da presente parte. O âmbito da função no nível de responsabilidade referido num subtítulo é definido pelas

aptidões enumeradas na coluna 1 do quadro. 0 significado dos termos «função» e «nível de responsabilidade» é definido, em termos gerais, na secção A/l-1 seguinte.

3 — A numeração das secções que constituem a presente parte corresponde à numeração das regras contidas no anexo à Convenção STCW. O texto das secções pode ser dividido em partes e parágrafos numerados, sendo tal numeração apenas aplicável ao referido texto.

CAPÍTULO I Normas relativas às disposições gerais

SECÇÃO A-I/l

Definições e clarificações

1 — As definições e clarificações constantes no artigo VII e na regra 1/1 são igualmente aplicáveis aos termos utilizados nas partes A e B do presente Código. Além disso, as seguintes definições suplementares são exclusivamente aplicáveis ao presente Código:

1) «Norma de competência» designa o nível de aptidão que deve ser atingido com vista ao adequado desempenho de funções a bordo de navios, em conformidade com os critérios internacionalmente reconhecidos aqui definidos e que compreendem normas ou níveis prescritos de conhecimento, de compreensão ou de demonstração de aptidões;

2) «Nível de gestão» designa o nível de responsabilidade associado com:

2.1) As funções de comandante, imediato, chefe de máquinas ou segundo-oficial de máquinas a bordo de um navio de mar;

2.2) A garantia de desempenho adequado de todas as funções integradas numa determinada área de responsabilidade;

3) «Nível operacional» designa o nível de responsabilidade associado com:

3.1) As funções de oficial chefe de quarto de navegação ou de máquinas ou como oficial de serviço numa casa de máquinas em condução semiatendida ou como operador de rádio a bordo de um navio de mar;

3.2) A manutenção de um nível de controlo sobre o desempenho de todas as funções integradas numa determinada área de responsabilidade, de acordo com procedimentos adequados e sob a direcção de um indivíduo desempenhando funções a nível de gestão nessa área de responsabilidade;

4) «Nível de apoio» designa o nível de responsabilidade associado com a execução das tarefas, serviços ou responsabilidades atribuídos a bordo de um navio de mar sob a direcção de um indivíduo desempenhando funções a nível operacional ou de gestão nessa área de responsabilidade;

5) «Critérios de avaliação» designa as entradas constantes na coluna 4 dos quadros de especificações de

normas mínimas de competência da parte A e fornecem os meios para um avaliador julgar se um candidato pode, ou não, desempenhar as tarefas, serviços e responsabilidades a que se referem;

6) «Avaliação independente» designa uma avaliação efectuada por pessoas devidamente qualificadas, independentes ou externas ao organismo ou actividade em avaliação, com a finalidade de verificar se os procedimentos administrativos e operacionais a todos os níveis são efectivamente controlados, organizados, efectuados

e monitorizados internamente, de modo a garantir a.

sua adequação e a obtenção dos objectivos previamente definidos.

SECÇÃO A-I/2

Certificados e autenticações

1 — Se, em conformidade com o parágrafo 4 da regra 1/2, as autenticações requeridas pelo artigo iv da Convenção forem incorporadas no próprio texto do certificado, este deverá ser emitido segundo o modelo a seguir indicado, desde que a frase «ou até à data limite de qualquer prorrogação da validade do presente certificado, conforme indicado no verso», que figura na frente do modelo, e os compartimentos reservados para registo das extensões da validade constantes do verso do impresso sejam omitidos, caso o certificado deva ser substituído após ter expirado a sua validade. As regras de orientação para preenchimento do modelo encontram-se na secção B-I/2 do presente Código.

(Timbre oficial) (País)

Certificado emitido nos termos da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e emendas de 1995.

O Governo ... certifica que ... foi considerado devidamente qualificado, em conformidade com o disposto na regra ... da Convenção acima mencionada e respectivas emendas, tendo sido considerado

competente para o desempenho das seguintes funções nos níveis mencionados, com excepção dc quaisquer restrições indicadas, até .. . ou até à data limite de validade de qualquer prorrogação da validade do presente certificado, conforme indicado no verso:

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O titular legítimo do presente certificado pode desempenhar o cargo ou os cargos a seguir mencionado(s), em conformidade com os requisitos de lotação mínima de segurança fixada pela Administração:

Corgo Restrições aplicáveis (se existentes)

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