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18 DE ABRIL DE 1998

1044-(81)

Data de nascimento do titular do certificado ... (14) .. .(assinatura do titular do certificado) (15). (Fotografia do titular do certificado.)

(16)

A validade desta autenticação é prorrogada até ... (Selo oficial.)

Data de revalidação ... (17).

(assinatura do funcionário devidamente autorizado)

(nome do funcionário devidamente autorizado) A validade da presente autenticação é prorrogada até ... (Selo oficial.)

Data de revalidação ... (17).

(assinatura do funcionário devidamente autorizado)

(nome do funcionário devidamente autorizado)

2 — Uma autenticação que ateste o reconhecimento de um certificado poderá ser anexada ao certificado e dele fazer parte integrante, ou poderá ser emitida como um documento separado (ver parágrafo 6 da regra 1/2 da Convenção STCW). Todos os dados registados no impresso deverão ser em caracteres romanos e algarismos árabes (ver parágrafo 8 da regra 1/2 da Convenção STCW). Os espaços numerados de (1) a (17) no impresso devem ser preenchidos conforme indicado no parágrafo 1, excepto nos casos a seguir referidos:

(2), onde deve ser inscrito o número da Parte que emitiu o certificado objecto de reconhecimento;

(3), onde deve ser inscrito o nome, que deverá ser coincidente com o constante do certificado objecto de reconhecimento;

(4), onde deve ser inscrito o nome da Parte que emitiu o certificado objecto de reconhecimento;

(9), onde deve ser inscrito o cargo ou cargos, adequadamente seleccionados a partir dos especificados nos requisitos de lotação mínima de segurança da Administração que reconhece o certificado;

(11), onde o número inscrito deve ser exclusivo da autenticação, para efeitos de referência e localização no registo de autenticações; e

(12), onde a data de emissão do original da autenticação deve ser inscrita.

3 — Quando haja necessidade de substituir um certificado ou autenticação extraviada ou destruída, as Partes devem emitir a segunda via com um novo número de registo, com vista a evitar confusão com o documento original substituído.

(Timbre oficial)

(País)

Autenticação atestando o reconhecimento de um certificado nos termos da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, com as emendas de 1995.

O Governo d... (1) certifica que o certificado n.° ... (2) foi emitido a... (3) pelo ou em representação do Governo d... (4) é devidamente reconhecido nos termos das disposições da regra 1/10 da Convenção e emendas e o seu legítimo titular está autorizado a desempenhar as seguintes funções, aos níveis especificados, sujeito às restrições indicadas até... (5) ou até à data limite de qualquer prorrogação da validade desta autenticação, como poderá ser verificado no verso:

" VER DIÁRIO ORIGINAL"

O legítimo titular desta autenticação pode prestar serviço no cargo ou cargos especificados nos requisitos de lotação mínima de segurança fixada pela Administração.

(9) Cargo (10) Restrições aplicáveis (caso existam)

" VER DIÁRIO ORIGINAL"

Autenticação n.°... (11), emitida em... (12). (Selo oficial.)

........................................ (13)

(assinatura do funcionário devidamente autorizado)

(nome do funcionário devidamente autorizado)

O original desta autenticação deve, nos termos do parágrafo 9 da regra 1/2 da Convenção, encontrar-se a bordo do navio no qual o titular presta serviço.

Data de nascimento do titular do certificado... (14).

... (assinatura do titular do certificado) (15).

(Fotografia do titular do certificado.)

(16)