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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

foram propostos para intervenção cirúrgica, bem como a data previsível da sua concretização.

0 Ministério da Saúde, num silêncio grave e condenável, não responde nem diz como pretende resolver o problema.

Na falta de dados oficiais e na ausência de colaboração

por parte do Ministério da Saúde, O PSD, Com base fia extrapolação de um estudo feito em 1994 na Administração Regional de Saúde do Norte e no facto de o número de intervenções cirúrgicas nos últimos três anos terem estabilizado nas 300 000, estima em cerca de 80 000 as pessoas que esperam e desesperam pela realização de operações.

O Fitado Português não pode ficar indiferente ao sofrimento dessas pessoas, de menores recursos, que aguardam anos sem verem resolvidos os seus problemas de saúde devido à incapacidade dos serviços públicos em dar resposta em tempo útil.

É, pois, um imperativo moral e ético a procura de soluções para pôr cobro a esta situação grave, sob o ponto de vista clínico, e imoral, sob o ponto de vista da justiça social.

Face à insustentável inacção do Governo, o PSD decidiu apresentar um programa de combate às listas de espera nos hospitais, visando atacar e resolver o problema no prazo de dois anos e assim contribuir para a efectiva melhoria da actividade assistencial do sistema de saúde.

Este programa dirige-se a todos os cidadãos que aguardem a realização de intervenções cirúrgicas em serviços públicos de saúde, por período igual ou superior a 90 dias, garantindo-se, sempre que isso não aconteça, a possibilidade de o cidadão recorrer a uma comissão que é criada para lhe resolver o problema.

Trata-se, pois, de um programa concreto para resolver um dos problemas mais graves com que o País se confronta.

As verbas previstas para este programa são 12 milhões de contos por ano, o que representa 1,1% do orçamento da saúde e menos de 10% do défice anual do Ministério da Saúde.

O anexo que acompanha esta iniciativa legislativa explicita um programa concreto, detalhado e devidamente estruturado, com prazo de execução, estimativa de custos, bem como o número de pessoas a beneficiar, sendo previsíveis, para além da satisfação de uma necessidade básica dos cidadãos, economias sensíveis na aplicação do dinheiro dos contribuintes.

Ao fim de todo este tempo, o Governo não foi capaz de resolver o grave flagelo social das listas de espera dos hospitais.

O programa agora apresentado representa uma alternativa de política concreta e exequível à inacção governativa

O PSD espera e deseja que quem não foi capaz de resolver não impeça, agora, a aprovação deste instrumento vital para pôr cobro a uma das maiores chagas que atormentam a nossa sociedade. Assegurar o direito de todos à saúde é uma incumbência prioritária do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — É aprovado o Programa de Combate às Listas de Espera nos Hospitais, adiante designado por Programa, constante do anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

2 — O Programa dirige-se a todos os cidadãos que aguardem a realização de intervenção cirúrgica ém serviços públicos de saúde, por período igual ou superior a 90 dias.

Art. 2." — 1 — O Programa é executado em unidades de saúde públicas, privadas ou do sector social, designadamente misericórdias, outras instituições particulares de solidariedade social e entidades de natureza mutualista, mediante pro-

tocolos e concursos públicos a realizar na área de cada administração regional da saúde (ARS).

2 — A adjudicação a cada unidade de saúde, discriminando planos de acção concretos e calendarizados, é feita:

d) Às unidades de saúde públicas, mediante protocolo a celebrar com a ARS respectiva, em que ficam aprovados regimes próprios de prestação de trabalho e de remuneração, por projecto; . b) Às entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, mediante contrato a celebrar com a ARS respectiva.

3 — Os regimes próprios referidos na alínea d) do número anterior são os constantes de tabela a aprovar pelo Ministério da Saúde, ouvida a Ordem dos Médicos e a Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde.

Art. 3." As ARS procedem a um levantamento exaustivo, por patologias, das necessidades de intervenções cirúrgicas registadas nos serviços públicos de saúde, por forma a lançar os concursos previstos no artigo anterior no dia 1 de Novembro do corrente ano.

Art. 4.° — 1 — Em cada ARS será constituída uma comissão das listas de espera, à qual competem as decisões de adjudicação dos concursos previstos no artigo 2."

2 — As comissões constituem, no âmbito do Programa, a instância de reclamação ou recurso a, que podem dirigir-se todos os cidadãos que se encontrem na situação referida no artigo 1."

3 — Cada comissão é integrada pelo presidente da ARS, um representante da Ordem dos Médicos, um representante da Federação Nacional de Prestadores de Cuidados de Saúde e, quando exista, um representante da associação de direitos dos utentes.

Art. 5.° A nível nacional, o Ministério da Saúde criará uma base de dados para a monitorização do Programa, contendo os elementos referidos no artigo 3." e os planos de acção protocolados ou contratados nos termos do artigo 2.°

Art. 6° O Programa tem um prazo de execução de dois anos e será objecto de dotação financeira anual específica de 12 milhões de contos (60 milhões de euros), a inscrevei no orçamento Ministério da Saúde nos Orçamentos do Estado para 1999 e 2000.

ANEXO

Programa de Combate às Listas de Espera nos Hospitais

I — Justificação e objectivos

1 — Houve um significativo crescimento das listas de espera para intervenções cirúrgicas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos três anos. Actualmente há, petos menos, cerca de 80 000 doentes do SNS que aguardam, hl mais de 90 dias, para serem operados.

2 — Estes doentes apresentam doenças muito diversas que, não colocando a sua vida em risco eminente, afectam consideravelmente o seu bem-estar e a sua moral. São, entre outros, os seguintes problemas: cataratas, próteses óa anca, varizes, próstata e doenças ginecológicas.

3 — O crescimento das listas de espera está a criar um insuportável sentimento de frustração e injustiça social. Com efeito, quem mais sofre com ele e mais tempo permanece nestas listas de espera são os doentes mais pobres e socialmente desprotegidos.