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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

almente, uma operação às cataratas de dificuldade média ronda os 270 contos, à vesícula os 250 contos e a uma hérnia inguinal os 190 contos).

Palácio de São Bento, 27 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Jorge Roque Cunha — Pedro Moutinho — Filomena Bordalo — Francisco José Martins — Bernardino Vasconcelos — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite.

PROJECTO DE LEI N.º 532/VII

REAJUSTAMENTO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA CIDADE DE VISEU

É inegável o desenvolvimento e crescimento que a cidade de Viseu tem sofrido, extravasando, em muito, as três freguesias, Coração de Jesus, São José e Santa Maria, que constituem a cidade, desde a publicação do Decreto-Lei n.° 42 040, de 20 de Dezembro de 1958.

Neste contexto, Viseu contínua a ser considerada, em termos estatísticos, uma pequena cidade do interior, com pouco mais de 20 000 habitantes, o que não corresponde à realidade.

De facto, tendo em consideração o crescimento urbano registado ao longo dos últimos anos, que criou novos aglomerados urbanos contínuos, poderá afirmar-se que a cidade de Viseu tem uma população que rondará os 60000 habitantes. Os censos de 1991 registam, por defeito, para o concelho um total de 83 601 habitantes.

Se levarmos em linha de conta esses censos de 1991, constataremos, que 22,2% da população do concelho, correspondendo a 18 561 habitantes, pertencem ao grupo etário dos 0 aos 14 anos, 17,2%, correspondendo a 14 414 habitantes, pertencem ao grupo etário dos 15 aos 24 anos, 47,6%, correspondendo a 39 826 habitantes, pertencem ao grupo etário dos 25 aos 64 anos e, finalmente, 13%, correspondendo a 10 800 habitantes, pertencem ao grupo etário acima dos 65 anos.

A leitura atenta destes números leva-nos a concluir que estamos perante uma cidade muito jovem, logo inovadora e criativa, cuja população activa entre os 25 e os 64 anos representa o seu maior potencial empreendedor.

Esta pretensão de reajustar a área administrativa da cidade tem também, naturalmente, em vista responder com maior eficácia às novas realidades em que estamos inseridos, muito em particular à União Europeia e ao objectivo que Viseu expressa, claramente, de aderir ao clube das cidades médias europeias, no médio prazo.

Temos, pois, perfeita consciência de que, a manter-se a actual área administrativa, pequena e redutora da vontade de crescer da cidade, estariam os viseenses, no seu conjunto, a prestar um mau serviço à sua cidade.

Este propósito mereceu dos órgãos do município — Assembleia Municipal e Câmara Municipal — uma resposta afirmativa, consubstanciada na constituição de uma comissão que contou com a colaboração e assistência técnica de especialistas na matéria.

Assim, foi possível elaborar um estudo de «reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu», a fim de se compatibilizar os índices estatísticos com a realidade actual, tomando a cidade merecedora de um tratamento, por que não dizê-lo, mais consentâneo com o seu prestígio arquitectónico, patrimonial e histórico. °

Este estudo aprofunda diversas variáveis justificativas para uma nova delimitação da cidade de Viseu; demografia, es-

trutura activa, hierarquia funcional do concelho e movimentos pendulares diários.

Pode afirmar-se que o estudo aponta para aumentos demográficos que decorrem da centralidade de Viseu no eixo central das confluencias do IP 5 com o IP 3, conferindo-lhe uma capacidade atractiva económica e demográfica, impulsionando a implantação de novas actividades e a recuperação de outras já tradicionais, a um ritmo sem paralelo nas Regiões do Dão-LafÔes e da Beira Interior.

Este estudo aponta também para uma grande transformação da estrutura activa do concelho, nos últimos anos centrada com uma clara supremacia no sector terciário, em termos de emprego.

Este estudo conclui mesmo que «Viseu é um centro regional de 1." ordem que apresenta, na generalidade, funções que têm uma forte área de influência, muito superior ao limite das três freguesias. Encontram-se mesmo funções su-pra-concelhias ou que englobam toda a área do município.»

A proposta do novo perímetro urbano da cidade de Viseu baseou-se, segundo esse estudo, nos seguintes pressupostos:

1) Definir um círculo de 5 km de raio a partir do centro da cidade;

2) Lugares com dimensão populacional significativa, mais de 1000 habitantes e lugares de vizinhança do perímetro atrás definido;

3) Lugares servidos com transportes urbanos — STUV— e em que a distância/tempo não ultrapassa os trinta minutos;

4) Lugares com boas vias de comunicação de acesso à cidade;

5) Freguesias que atravessam maior intensidade nas migrações pendulares de acordo com os STUV, para o ano de 19%;

6) Hierarquia funcional de acordo com o Inventário Municipal, 1994, do INE;

7) Conciliar os limites da área urbana com as freguesias e ou delimitar pelo espaço urbano (EU), ou área de expansão (AE), os lugares considerados, que se encontram na proximidade do perímetro.

Neste seguimento e na presença dó referido estudo, a Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 18 de Agosto de 1997, apreciou e aprovou, por unanimidade dos seus membros, a proposta de «reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu» e, para efeitos do disposto na alínea d) do n.° 2 do artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, deliberou remetê-la, para aprovação final, à Assembleia Municipal.

A Assembleia Municipal de Viseu, reunida na sua sessão em 30 de Setembro do mesmo ano de 1997, aprovou, também por unanimidade, a proposta em questão, definindo-se, assim, o «reajustamento da área administrativa da cidade de Viseu», que enquadra as seguintes freguesias do concelho: Abraveses, Campó, Coração de Jesus, Santa Maria, São José, Orgens, Ranhados, Repeses, São Salvador e Rio de Loba e, parcialmente, as freguesias de Vila Chã de Sá, Fragosela, Mundão e São João de Lourosa

Considerando a área proposta no estudo acima referido, a cidade de Viseu seria, depois de Coimbra, a segunda cidade da Região Centro, com 52 342 habitantes, correspondentes a 62,6% da população do concelho.

No quadro de competência legislativa constitucionalmente cometida à Assembleia da República, esta pretensão foi dirigida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Dr. Femando Carvalho Ruas, ao Sr. Presidente da Comissão do Poder Local da Assembleia da República, através do ofício n.° 002785, de 12 de Fevereiro de 1998, anexando o