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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

N.° 550/VII — Instituição, em concreto, da Regiüo do Algarve (apresentado pelo PS).............................................. 1552

N.° 551 ATI — Instituição, em concreto, da Região da Beira Interior (apresentado pelo PS)........................................... 1558

Propostas de lei (n.« 130/VTI, I63ATJ, 17fyvn, 180/VH, 181/VII e 185/VII):

N.° l3tWH [Altera a Lei n.°5/95, de 21 de Fevereiro, por

forma a incluir ioda a eamtura da Polícia Marítima (PM)

nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstos]:

Texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias................................... 1564

N.° 163/vh (Segunda alteração ao Estatuto Político-Admi-nistrativo da Região Autónoma dos Açores):

Parecer da Assembleia Legislativa Regional dos Açores 1564

N.° 174/V1I (Aprova a nova lei quadro das leis de programação militar):

Relatório e parecer da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional........................................... 1565

N.° 180/VH (Estabelece o regime financeiro das autarquias locais):

V. Projecto de lei n.°328/Vll \_

N.° I8I/VTI (Aprova a lei de programação militar):

Relatório e parecer das votação nas especialidade da Comissão de Defesa Nacional........................................... 1566

N.° 185/VII (Aprova as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social):

Parecer da Subcomissão de Juventude e Assuntos So-

ciais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores 156S

Propostas de resolução (n.05113/VTI e 1I4/VII) (*):

N.° 113/VII— Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um

lado, e o Reino Hachemita da Jordânia. N.° 114/V11 — Aprova, para ratificação, a Convenção Fundamentada no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo Estabelecido com Base no Artigo K.3 do Tratado da União Europeia Relativo à Interpretação a Título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro.

(a) É publicada em suplemento a este número.

(b) São publicadas em 2." suplemento a este número. _)