O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE SETEMBRO DE 1998

1772-(153)

3 — Declaração da Alemanha, da Áustria e da Bélgica relativa ao princípio da subsidiariedade

Os Governos da Alemanha, da Áustria e da Bélgica dão por adquirido que a acção da Comunidade Europeia, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se

refere não só aos Estados membros mas também às respectivas entidades, na medida em que estas disponham de poder legislativo próprio, conferido pelo respectivo direito constitucional.

4 — Declaração da Irlanda respeitante ao artigo 3." do Protocolo Relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda

A Irlanda declara que tenciona exercer o direito que lhe confere o artigo 3.° do Protocolo Relativo à Posição do Reino Unido e da Irlanda de participar na adopção de medidas eín aplicação do título iu-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tanto quanto seja compatível com a manutenção da sua zona de deslocação comum com o Reino Unido. A Irlanda recorda que a participação no Protocolo Relativo à Aplicação de Certos Aspectos do Artigo 7.°-A do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia reflecte o seu desejo de manter a zona de deslocação comum com o Reino Unido, de modo a assegurar uma liberdade de circulação tão ampla quanto possível à entrada e à saída do território da Irlanda.

5 — Declaração da Bélgica respeitante ao Protocolo Relativo ao Direito de Asilo de Nacionais dos Estados Membros da União Europeia.

Ao aprovar o Protocolo Relativo ao Direito de Asilo dos Nacionais dos Estados Membros da União Europeia, a Bélgica declara que, de acordo com as suas obrigações decorrentes da Convenção de Genebra de 1951 e do Protocolo de Nova Iorque de 1967, procederá, nos termos do disposto na alínea d) do artigo único do presente Protocolo, a uma análise específica de qualquer pedido de asilo apresentado por um nacional de outro Estado membro.

6 — Declaração da Bélgica, da França e da Itália respeitante ao Pro-

tocolo Reíativo às Instituições na Perspectiva do Alargamento da União Europeia.

A Bélgica, a França e a Itália constatam que, com

base nOS resultados da conferência intergovernamental, o Tratado de Amesterdão não dá resposta à necessidade, reafirmada no Conselho Europeu de Madrid, de efectuar progressos substanciais na via do reforço das instituições.

Estes países consideram que esse reforço é condição indispensável para a conclusão das primeiras negociações de adesão. Estão determinados a dar todo o seguimento adequado ao Protocolo no que diz respeito à composição da Comissão e à ponderação dos votos e consideram que uma significativa extensão do recurso ao voto por maioria qualificada faz parte dos elementos pertinentes que convirá ter em conta.

7 — Declaração da França relativa à situação dos departamentos

ultramarinos face ao Protocolo Que Integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia.

A França considera que a aplicação do Protocolo Que Integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia não afecta o âmbito de aplicação geográfica da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990, tal como é definido no primeiro parágrafo do artigo 138.° dessa Convenção.

8 — Declaração da Grécia relativa ao estatuto das igrejas e das organizações não confessionais

A propósito da declaração relativa ao estatuto das igrejas e das organizações não confessionais, a Grécia relembra a declaração conjunta relativa ao monte Athos, anexa à Acta Final do Tratado de Adesão da Grécia às Comunidades Europeias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.