O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1998

148-(31)

relações extemas da mesma União e, designadamente, no ámbito do diálogo Euro-Atlántico, esteja presente a defesa dos interesses de todos os seus cidadãos;

• contribuir para manter presente a situação, os direitos e os interesses das Comunidades no estrangeiro de nacionais de países que tradicionalmente se vêem como de acolhimento, no quadro do diálogo comunitario e multilateral sobre migrações internacionais;

• apoiar a defesa dos Direitos Humanos dos migrantes e suas famílias;

• continuar a promover a participação política e cívica dos portugueses residentes no estrangeiro, em Portugal e nos países onde residem;

• completar a aplicação das recomendações factíveis do Conselho das Comunidades Portuguesas;

• prosseguir a melhoria de condições em que são prestados serviços aos portugueses residentes no estrangeiro e suas famílias pela Administração portuguesa;

• aprofundar o relacionamento com a Administração Central, Regional e Local no sentido da defesa dos direitos e dos interesses dos portugueses residentes no estrangeiro e suas familias;

• prosseguir o reforço da cooperação com os países de acolhimento de portugueses, e, no âmbito da União Europeia e no quadro multilateral, a defesa dos direitos e a melhoria da situação dos trabalhadores migrantes e suas famílias;

• prosseguir a aplicação do Protocolo celebrado com a União das Misericórdias Portuguesas;

• prosseguir o Programa «Portugal no Coração», que traz anualmente ao nosso país cerca de 50 portugueses idosos e sem recursos residentes em países significativamente distantes de Portugal;

• prosseguir a dinamização de acções de sensibilização para o recenseamento eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro;

• continuar a informatização dos Consulados;

• continuar a instalação da nova imagem consular;

• revalorizar o papel das delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;

• continuar a apoiar o movimento associativo das Comunidades Portuguesas no respeito pela sua autonomia e independencia, nomeadamente as Associações de Juventude, e reforçar os seus laços com Portugal;

• prosseguir a atribuição dos Prémios de Jornalismo das Comunidades Portuguesas;

• prosseguir a execução do Protocolo com a Secretaria de Estado do Desporto;

• dinamizar o funcionamento da Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas;

• introduzir, durante o Verão, nos serviços públicos mais procurados pelos emigrantes, uma linha de atendimento que lhes seja especificamente destinada.

• modernizar a rede consular (informatização e beneficiação das instalações dos postos consulares);

• modernizar os serviços centrais da DGACCP;

• continuar a dinamização de acções de sensibilização para o recenseamento eleitoral dos Portugueses residentes no estrangeiro, com o recurso, nomeadamente, aos Órgãos de Comunicação Social local;

• cooperar com o Ministério para a Qualificação é o Emprego na execução do Programa-Quadro para Portugueses Migrantes (QCAJJ);

• continuar a apoiar acções de formação profissional para emigrantes temporários bem como cursos de preparação para a emigração (em cooperação com a Organização Internacional das Migrações);

• .celebrar protocolos com Universidades em Portugal,

a fim de promover estudos e trabalhos académicos, nomeadamente Mestrados e Doutoramentos, versando a temática das Migrações e das Comunidades Portuguesas, bem como apoiar e motivar os luso-descendentes, que frequentem estabelecimentos de ensino superior no estrangeiro, para o estudo destas matérias.

DEFESA NACIONAL

Enquadramento e Avaliação

A defesa nacional, em democracia participativa, emerge como uma actividade permanente e criativa do Estado e da Sociedade Civil e, consequentemente, como responsabilidade de todos os portugueses.

Uma actividade que deve ser especialmente assumida por todos os órgãos de soberania, de acordo com as competências que lhe são conferidas pela Constituição; uma actividade quê se desenvolve no sentido de garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

Ao Governo, cabe-lhe definir as orientações políticas e velar pela administração dos meios afectos às Forças Armadas.

Às Forças Armadas, que se identificam com a componente militar da defesa nacional de acordo com a nova visão estratégica, compete:

assegurar a defesa militar da República;

contribuir para uma política externa de afirmação do Estado Português, ao serviço'da Paz e da Segurança Humana;

participar nas políticas de cooperação, de protecção civil, do desenvolvimento sustentado em ambiente saudável e de melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

A Revisão Constitucional de 1997 introduziu profundas alterações em matéria de política de defesa, pelo que se impõe adoptar um conjunto de medidas legislativas e organizativas, as quais fazem parte do Programa do Governo ou são um corolário lógico destas.

A desconstitucionalização do serviço militar obrigatório deu origem a uma proposta de Lei do Serviço Militar, que, após parecer do Conselho Superior da Defesa Nacional, se encontra para aprovação na Assembleia da República. Esta proposta foi precedida da divulgação do Livro Branco sobre a profissionalização nas Forças Armadas e de um debate público. Trata-se da mais profunda reforma das Forças Armadas com efeitos directos na sua organização, numa maior simbiose entre os militares e a sociedade civil, designadamente no âmbito do exercício de profissões, numa maior aposta na educação e formação profissional e numa natural cientificação das respectivas actividades.

Esta Reforma, com efeitos directos na vida dos jovens e das Famílias, só terá êxito se valorizarmos as Forças Arma-