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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

• proceder ao alargamento da oferta de Cursos de Língua 6 de Cultura Portuguesa no estrangeiro, bem como o ensino do Português como língua estrangeira, correspondendo às necessidades e aos interesses das comunidades de emigrantes portugueses;

• prosseguir a política de redução progressiva do constrangimento de acesso ao ensino superior, consubstanciado no «numeras clausus», através do - aumento gradual das vagas de ingresso no ensino superior público, acautelando-se, por outro lado, a eventualidade de desequilíbrios no tocante à oferta e à procura dos alunos por cursos, bem como a capacidade de absorção dos diplomados pelo mercado de trabalho;

• valorizar e dignificar o papel e inserção dos estabelecimentos de ensino, superior particular e cooperativo, para o que irá prosseguir o apoio criterioso e selectivo a este subsistema, nomeadamente, quanto à extensão gradual aos estudantes do disposto em matéria de acção social escolar, bem como à melhoria qualitativa das instalações e à subvenção de programas de equipamento pedagógico e científico, particularmente dirigidos à obtenção dos graus de mestre e de doutor, além de apoio a acções de formação pedagógica dos docentes;

• continuar a construção de um sistema de financiamento do ensino superior, na subordinação ao princípio da responsabilidade financeira do Estado, que assegurará os encargos com a efectivação do direito ao ensino, através de uma acção social que contempla soluções inovadoras, nomeadamente, a concessão de empréstimos e de benefícios fiscais, a abertura de contas-poupança educação e o incentivo à constituição de cooperativas de habitação, por iniciativa dos estudantes e suas associações, visando, consolidar uma efectiva discriminação positiva em relação aos estudantes economicamente carenciados;

• estimular e viabilizar a procura e frequência de ensino recorrente e pós-graduado, como meio eficaz de requalificação da população activa, nomeadamente através da revisão do conceito de despesas de educação, e respectiva autonomização, para efeitos fiscais.

Construir a Qualidade

Neste domínio, considera-se conjunto prioritário de medidas:

• apresentar as primeiras projecções dos Estudos Prospectivos realizados no âmbito do sistema educativo, que tiveram início-no ano de 1997, e garantir a actualização dos dados estatísticos;

• consolidar e estabilizar um currículo nacional no ensino básico e no ensino secundário, nomeadamente através da revisão dos normativos da mudança curricular de 1989, considerando:

— o desenvolvimento de um eixo curricular comum que valorize as aquisições fundamentais, integrando adequadamente as componentes disciplinares com as componentes extra e transdisciplinares;

— a valorização do trabalho de projecto e da educação para a cidadania, com consagração de tempos curriculares no horário semanal dos alunos;

— a redução e racionalização da carga horária lectiva semanal dos alunos, com reforço do

desenvolvimento de actividades desportivas, culturais e de estudo acompanhado;

— a flexibilização curricular e respectiva organização pedagógica, no sentido da adequação do trabalho à diversidade dos contextos e, simultaneamente, da promoção de um ensino de qualidade para todos;

— o reforço da autonomia das escolas na elaboração, gestão e avaliação de componentes regionais e locais do currículo;

• desenvolver dispositivos de avaliação externa das aprendizagens escolares no final de cada ciclo do ensino básico que visam permitir o controlo regular dos níveis de desempenho das diferentes populações escolares e avaliar a eficácia do sistema educativo, promovendo-se a devolução dos resultados de avaliação externa às escolas, para efeitos de suporte à decisão, nomeadamente em matéria de orientação das práticas pedagógicas e de planeamento das acções de formação contínua, no quadro dos respectivos projectos educativos;

• incentivar e apoiar o desenvolvimento pelas escolas de nível básico e secundário, de dispositivos de observação que permitam confrontar os resultados escolares dos respectivos alunos com as variáveis de contexto, de recursos e de funcionamento e, assim, determinar o «valor acrescentado» e o contributo específico de cada instituição escolar na produção daqueles resultados;

• promover, em cada escola, a construção de um sistema de informação do seu desempenho, com vista a desenvolver uma cultura de autoavaliação e de reflexão sobre as suas práticas pedagógicas;

• consolidar a qualidade dos exames do 12° ano do ensino secundário;

• prosseguir na concretização do Observatório Permanente do Ensino Secundário e alargar o seu âmbito de actuação à generalidade das escolas deste nível de ensino, abrangendo para além dos cursos gerais, tecnológicos e profissionais, também os sub-siste-mas do ensino artístico especializado e do ensino recorrente, tendo em vista a sua eficácia nos domínios da monitorização do sistema no ensino secundário e da inserção profissional dos respectivos diplomados;

• instituir o Sistema de Observação, de Inserção e percursos dos Diplomados do Ensino Superior, na sequência do Acordo de Cooperação celebrado entre organismos do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, visando, designadamente, o acompanhamento da empregabi-lidade daqueles diplomados e a produção de informação pertinente para as entidades de mediação entre oferta e procura de emprego, bem como para a condução integrada das políticas de educação e de emprego;

• alargar a rede de Centros de Competência acreditados no âmbito do «Programa Nónio Séc. XX7», financiando mais 198 projectos, que representam o envolvimento de mais 317 escolas do pré-escolar ao secundário, tendo em vista a intensificação da utilização das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem;