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16 DE OUTUBRO DE 1998

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• introduzir, na formação inicial de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário — de exigência e valorização acrescidas em virtude da Lei n° 115/97, de 19 de Setembro, que alterou a Lei de Bases do-Sistema Educativo — uma preocupação de qualidade que privilegie a articulação vertical entre os diferentes ciclos da escolaridade

- básica;

• institucionalizar o sistema de acreditação dos cursos de formação inicial dos docentes;

• promover a crescente adequação entre a procura e a oferta de formação continua de docentes e iniciar as acções de formação especializada, que visam qualificar os docentes para o exercício de outras funções educativas, na sequência da publicação do Decreto-Lei n°95/97, de 23 de Abril;

• iniciar a formação contínua do pessoal não docente, nomeadamente através de formações centradas na escola, que privilegiem uma nova visão e cultura integradas ao nível da organização e comunidade escolares;

• valorizar e dignificar o exercício da docência, designadamente através do desenvolvimento de medidas de regulamentação do Estatuto da Carreira Docente, considerando, entre outros, os seguintes aspectos:

— a diversificação de perfis profissionais e a especialização dos agentes educativos;

— a consagração de mecanismos de incentivo ao mérito e ao reforço da profissionalidade docente, designadamente no âmbito do processo de avaliação de desempenho dos educadores e dos professores;

— o desenvolvimento de incentivos à fixação de professores em zonas isoladas, privilegiando a estabilidade;

• prosseguir o aprofundamento da autonomia das

universidades em todas as suas vertentes, designadamente na financeira, nos planos da gestão de pessoal, da gestão orçamental e da gestão patrimonial, a par de uma acrescida responsabilização no controlo e avaliação dos recursos e dos resultados;

• valorizar, consolidar e reforçar o ensino superior politécnico, sobretudo nas áreas tecnológicas e das artes;

• prosseguir a auditoria sistemática ao conjunto do ensino superior;

• consolidar o sistema de avaliação da qualidade das instituições de ensino superior, nomeadamente através da criação do Conselho Nacional de Avaliação' do Ensino Superior, do estabelecimento das regras necessárias à concretização do sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior, bem como dos princípios a que deverá obedecer a constituição das entidades representativas das instituições do ensino superior universitário e politécnico, públicas e privadas.

Humanizar a Escola, reforçando-a como pólo de desenvolvimento

A escola constitui o centro de vida educativa, pelo que, no quadro das medidas promotoras de humanização e qualidade, relevam designadamente as que, de natureza sub-

sidiária, potenciam e reforçam os recursos e iniciativas locais, nomeadamente:

• aprofundar o processo de descentralização de competências da administração central para a administração local, no quadro de uma política integrada de reforço da iniciativa e articulação local e regional,

nomeadamente no domínio dos transportes e da

acção social escolar;

• promover, num processo articulado com a administração municipal e no respeito pelos princípios previamente estabelecidos, a constituição de agrupamentos de escolas com vista:

— a favorecer um percurso sequencial dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;

— ao reordenamento da rede educativa, cujo processo decorrerá gradualmente, até ao final do ano lectivo 1999/2000, para os estabelecimentos de educação pré-escolar e do Io ciclo do ensino básico;

• acompanhar e apoiar a aplicação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas, aprovado pelo D.L. n° 1Í5-A/98, de 4 de Maio, nomeadamente no que se refere ao processo:

— de transição para o novo Regime, com a eleição de comissões executivas instaladoras;

— de construção dos instrumentos de autonomia da escola ou agrupamento de escolas — o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades;

•— de constituição dos órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento de escolas, Assembleia e Direcção Executiva, bem como das Estruturas de Orientação Educativa e dos Serviços Especializados de Apoio Educativo;

• apoiar o desenvolvimento da autonomia incentivando, para tal, a.escola a celebrar os primeiros contratos com a administração educativa e municipal, tendo em vista objectivos de qualidade, democraticidade e eficácia, bem como a dotação com os meios adequados à concretização dos respectivos projectos educativos.

• incentivar a constituição de parcerias com os pais e encarregados de educação orientadas para a sua

. participação, com vista à organização de actividades motivadoras das aprendizagens e da assiduidade dos alunos;

• concluir os empreendimentos em curso no âmbito dos ensinos básico e secundárjo (nomeadamente, 74 escolas e 33 pavilhões gimnodesportivos) e lançar a construção de 36 novas escolas e 25 novos pavilhões, bem como prosseguir q plano de apetrechamento de toda a rede em equipamento informático, laboratorial e documental;

• celebrar e concretizar contratos de desenvolvimento com as instituições de ensino superior público, em áreas estratégicas acordadas, enquadrando os investimentos a realizar, nomeadamente os de substituição de instalações inadequadas, de ampliação e de equipamento pedagógico e científico.