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20 DE OUTUBRO DE 1998

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mais de 2 milhões que são colocadas por ano. O mito de Sísifo ou, menos prosaicamente, o eterno retorno do Inferno.

Antecedentes e enquadramento jurídicos

Em Outubro de 1996 realizou-se em Otava a conferência estratégica internacional sobre a interdição das minas antipessoais. Nela participaram 50 países, 24 observadores e representantes de números das organizações internacionais.

A conferência adoptou a declaração de Otava com um teor constrangedor e redigiu um programa de medidas visando a interdição total das minas antipessoais. Nesta declaração, os Estados favoráveis à interdição total — Grupo de Otava — comprometeram-se a trabalhar para a interdição e eliminação das minas antipessoais, a aumentar as receitas para desminagem e assistência às vítimas, a acabar com a produção deste tipo de minas e a trabalhar para um tratado que as proíba inteiramente.

O processo de Otava avançou em força a partir de então. Um projecto de tratado preparado pela Áustria visando a proibição da produção, armazenamento, transferência e utilização das minas terrestres foi examinado em Viena em Fevereiro de 1997 por representantes de numerosos países e pelas Nações Unidas.

Em Abril de 1997, os membros do Grupo de Otava reuniram em Bona para analisar os métodos de desminagem e as medidas de verificação, um dos principais problemas que ficou por resolver tanto em Genebra como no quadro geral do processo de Otava. Também em Junho de 1997 uma declaração de Bruxelas exorta a comunidade internacional a prosseguir com urgência as negociações relativas a um acordo internacional eficaz e juridicamente vinculativo para banir a utilização, armazenagem, produção e transferência das MAP.

Finalmente, em 3 de Dezembro de 1997 terminou em Otava a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a sua Destruição.

É conhecido o empenho de Portugal na proibição total das minas antipessoal. Além disso foi um dos Estados dinamizadores da negociação que permitiu a Convenção de Otava. Naturalmente, foi um dos seus signatários.

A Convenção, nos termos do n.° 1 do artigo 17.°, entrará em vigor seis meses após a data do depósito do 40.° instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Até à datá cinco Estados depositaram o respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, pelo que a Convenção ainda não está em vigor na ordem jurídica internacional.

Conteúdo do projecto

A presente Convenção representa um avanço significativo na proibição total das MAP e na sua destruição. Pressupõe a renúncia dos Estados Partes à produção, armazenagem e transferência de MAP e estabelece uma calendarização para a destruição dos stocks armazenados. Prevê o empenho dos Estados Partes na cooperação e assistência internacionais e na implementação de medidas de transparência.

Custos da destruição do stock

A ratificação por parte de Portugal da presente Convenção envolve meios financeiros e humanos para a destruição do stock de MAP armazenadas nas Forças Armadas.

Ainda não há uma estimativa definitiva do custo da eliminação das MAP em poder das Forças Armadas Portuguesas, pois depende do método de destruição escolhido com base no estudo que está a ser elaborado pelo Ministério da Defesa.

No entanto, o 4.° subprograma do programa «Modernização da infra-estrutura industrial e da base tecnológica de defesa», caracterizado por desactivação das munições, explosivos e artifícios existentes nos paióis das Forças Armadas, que, por obsolescência, ultrapassagem dos prazos de vida útil, razões de segurança ou obediência a convenções internacionais, deixaram de poder ser utilizados para o seu fim operacional, com satisfação das condições de segurança e cumprimento dos requisitos relativos às normas de protecção ambiental, prevê de 1998 a 2003 um encargo total de 1 450 000 contos.

Audição de entidades

A presente Convenção teve o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Motivos pelos quais a Comissão considera da maior importância a aprovação da proposta de resolução em apreço dando como

Parecer

A proposta de resolução n.° 11 ÍA^H cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais e está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Pedro Baptista. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.s 112/VII

[APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE MINAS E ARMADILHAS E OUTROS DISPOSITIVOS, CONFORME FOI MODIFICADO EM 3 DE MAIO DE 1996 (PROTOCOLO II), ANEXO À CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO OU LIMITAÇÃO DO USO DE CERTAS ARMAS CONVENCIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADAS COMO PRODUZINDO EFEITOS TRAUMÁTICOS EXCESSIVOS OU FERINDO INDISCRIMINADAMENTE, ADOPTADO EM GENEBRA, A 3 DE MAIO DE 1998.]

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

Calcula-se em 110 milhões o número de minas antipessoais colocadas no terreno de mais de 70 países. Mas se