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20 DE OUTUBRO DE 1998

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Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, concluída em Genebra em 1980, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.° 1/97, de 27 de Julho de 1996.

A CTonvençao é constituída por um acordo quadro c

três protocolos.

Portugal está vinculado à referida Convenção e aos Protocolos I, D e TU e participou na negociação conducente à negociação do Protocolo JJ, modificado a 3 de Maio de 1996.

Conteúdo do projecto

Trata-se de uma versão actualizada do Protocolo II, ampliando as limitações à utilização de minas, armadilhas e outros dispositivos, através das disposições que:

Proíbem os dispositivos que façam detonar minas por

acção dos campos magnéticos criados pelos

detectores; Proíbem as MAP não detectáveis; Obrigam as MAP dispensáveis a disporem de um

mecanismo de autodestruição e autodesactivação; Prevêem procedimentos em caso de incumprimento

das cláusulas; Aplicam-se também a conflitos internos; Proíbem a exportação de MAP não detectáveis;

pelo que a Comissão é de

Parecer

A proposta de resolução n.° 112/VTJ cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais e está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1998. — O Deputado Relator, Pedro Baptista — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 53/VII

SUSPENSÃO DAS REUNIÕES PLENÁRIAS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ENTRE 0 DIA 28 DE OUTUBRO E 0 DIA 6 DE NOVEMBRO DE 1998.

No referendo, que terá lugar no próximo dia 8 de Novembro, sobre a instituição em concreto das regiões administrativas o povo português é chamado a pronunciar-se sobre uma 'questão que assume uma importância decisiva quanto ao futuro da organização administrativa do nosso país.

Assegurar uma ampla participação popular neste referendo, esclarecido e responsável, é um imperativo que se coloca a todos os que se preocupam com a genuinidade da expressão da vontade popular, mas também com a própria credibilidade das instituições democráticas.

Impõe-se, para que tal seja possível, que até ao próximo dia 8 de Novembro tudo seja feito para promover o maior esclarecimento possível dos Portugueses sobre as questões submetidas a referendo e para os mobilizar no sentido do exercício do seu direito de voto.

É dever de todos os titulares de cargos políticos, e, em primeiro lugar, dos Deputados, participar empenhadamente nesta grande acção cívica, pelo que se torna indispensável que, na organização dos trabalhos da Assembleia da República, se tenha em conta a necessidade de durante o período oficial de campanha para o referendo permitir a maior participação possível dos Deputados nessa campanha.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe, ao abrigo do disposto no artigo 49.° do Regimento, a suspensão das reuniões plenárias da Assembleia da República entre o dia 28 de Outubro e o dia 6 de Novembro de 1998.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1998. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — António Filipe.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.