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21 DE OUTUBRO DE 1998

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4 — [Anterior n." 3.J

5 — [Anterior n." 4.J

6 — [Anterior n." 5.]

Artigo 19." [...]

1 — .......................................................................

2 — O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.

3 — No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do votante acompanhada da fotocópia do bilhete de identidade.

Artigo 24.° Substituição do bastonário e do secretário-geral

1 — Verificada qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 21.°, 22.° e 23.° deste Estatuto quanto ao bastonário, é este substituído pelo secretário-geral, que exercerá interinamente o cargo, enquanto durar a suspensão, ou até às próximas eleições, nos restantes casos.

2 — No caso de ocorrência daquelas circunstâncias quanto ao secretário-geral, o conselho directivo elegerá na primeira sessão ordinária subsequente ao facto, de entre os seus membros, aquele que interinamente o substituirá.

Artigo 25° Substituição dos membros dos órgãos colegiais

1 — Verificada qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 21.°, 22." e 23." deste Estatuto quanto ao presidente de qualquer dos órgãos da OMD, o respectivo órgão elegerá, na primeira sessão ordinária subsequente ao facto, de entre os seus membros, um novo presidente.

2 — No caso de ocorrência daquelas circunstâncias quanto aos outros membros de qualquer dos órgãos, da OMD, assim como para substituição do membro eleito nos termos do número anterior, o respectivo órgão designará subsütuto de entre os médicos dentistas eleitos.

Artigo 26.° Vacatura dos órgãos

1 — Verifica-se a vacatura de um órgão colegial quando em relação à maioria dos seus membros com direito a voto ocorrer, simultaneamente, qualquer das circunstâncias a que se referem os artigos 21.°, 22." e 23.° deste Estatuto.

2 — Vagando o conselho directivo, os membros deliberativos e não deliberativos que se mantenham em funções elegerão de entre estes aqueles que passarão a ocupar os lugares deixados vagos.

3 — Vagando o conselho fiscal, a mesa da assembleia geral indicará, de entre os seus membros, aque\es que acumularão tais cargos.

4 — Vagando o conselho deontológico e de disciplina, realizar-se-á eleição para este órgão no prazo de 90 dias a contar de tal facto.

5 — Vagando os cargos do conselho directivo em número que impossibilite o cumprimento do disposto no n.° 2 ou vagando simultaneamente o conselho directivo e outro órgão colegial, realizar-se-á eleição geral para todos os órgãos da OMD no prazo de 90 dias a contar de tal facto.

6 — Os órgãos eleitos nos termos dos números anteriores exercerão funções até ao termo do triénio em curso.

Artigo 28." [...]

1 — A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.

2 —........................................................................

3 —........................................................................

a) ......................................................................

c) ..............................................

d) [Anterior alínea f).]

e) A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.

Artigo 31.° [...]

1 — As assembleias gerais ordinárias e as extraordinárias destinadas à eleição em caso de vacatura de órgãos são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, pelo vice-presidente.

2 — As restantes assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo bastonário.

3 —........................................................................

4 —..........................................................:.............

5 —........................................................................

6 —....................;............:......................................

7 —........................................................................

Artigo 39.° (...1

1 — Compete ao bastonário:

d) ......................................................................

b) ......................................................................

c) .........................................,............................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) Convocar as assembleias gerais nos termos deste Estatuto.

h)......................................................................

o.............................................................•.........

i)......................................................................

/) [Anterior alínea m).] m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).]