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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

ó) [Anterior alínea p).}

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2 — O bastonário pode delegar no secretário-geral alguma ou algumas das suas atribuições.

3 — O bastonário, com o acordo do secretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros do conselho directivo.

Artigo 41." [...]

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a) ......................................................................

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c) ......................................................................

d) .......................:...............................................

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2 — O secretário-geral pode delegar alguma ou algumas das suas atribuições próprias em qualquer dos membros do conselho directivo

Artigo 44." (...]

1 —........................................................................

a) ............■..........................................................

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) Deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e sobre a criação de órgãos a nível regional e elaborar e aprovar os respectivos regulamentos.

A ....................:.................................................

g) [Anterior alínea h).)

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea ]).] j) [Anterior alínea l).] I) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).] n) [Anterior alínea o).] o) [Anterior alínea p).]

p) Fixar os emolumentos devidos, quer pela emissão de quaisquer documentos quer pela prática de actos no âmbito de serviços da OMD, sejam ou não dependentes dos seus órgãos, designadamente pela inscrição dos médicos dentistas.

q) [Anterior alínea r).]

r) [Anterior alínea s).]

s) Fixar os subsídios de deslocação e as compensações de todos os membros de órgãos da OMD;

t) [Anterior alínea v).J

u) [Anterior alínea x).]

v) [Anterior alínea z).j

2 — O conselho directivo pode cometer a algum dos seus membros qualquer das atribuições indicadas no número antecedente que, pela sua natureza, não seja incompatível com o exercício individual.

Artigo 45.° [...]

1 — Todos os membros deliberativos do conselho directivo têm direito de voto, elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo Secretário-Geral e exercem as atribuições que lhes forem expressamente cometidas, podendo solicitar, nos termos do presente estatuto, a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.

2 —........................................................................

3 —........................................................................

4 —........................................................................

5 —........................................................................

Artigo 46.° Í...J

1 —.......................'.................................................

2 —........................................................................

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b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) Exercer "as atribuições que lhes forem expressamente cometidas.

Artigo 52.° Funcionamento

1 — O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.

2 — O conselho deontológico e de disciplina s6 delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos, três dos seus membros.

3 — As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente ou, na sua ausência o membro com inscrição mais antiga de voto de qualidade,, ws caso de empate.