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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

Fúr die Bundesrepublik Deutschland:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Por el Reino de Espana:

Pour la Republique française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland:

Per la Repubblica italiana:

Pour le Grand-Duché de Luxembourg:

Voor het Koninkrijk der Nederlanden:

Fúr die Republik Osterreich:

Pela República Portuguesa:

Suomen tasavallan puolesta:

For Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por las Comunidades Europeas:

For De Europaeiske Fasllesskaber:

Fúr die Europãischen Gemeinschaften:

Tia Tiç Eupwncmcéç, KoivórriTeç:

For the European Communities:

Pour les Communautés européennes:

Per le Comunità europee:

Voor de Europese Gemeenschappen:

Pelas Comunidades Europeias:

Euroopan yhteisõjen puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapemas vãgnar:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 120/VII

APROVA 0 ACORDO ENTRE 0 GOVERNO PORTUGUÊS E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDAOE EM PORTUGAL.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa aos 3 de Julho de 1998, cuja versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de B de Outubro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António