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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

h) Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas pelo presidente;

i) Elaborar projectos para os regulamentos internos da Secretaria e submetê-los ao presidente, que decidirá sobre a sua apresentação ao Conselho Directivo; apresentar ao presidente as modificações que estime convenientes sobre a organização do Centro e da Secretaria-Geral, o qual, se for esse o caso, as apresentará ao Conselho para aprovação definitiva;

j) Propor ao presidente a contratação de pessoal técnico internacional, por longo e melhor prazo, entendendo-se por tal períodos de mais de 1 ano e de 6 a 12 meses, respectivamente; designar, também, pessoal de curto prazo e administrativo, tudo de acordo com as políticas que, para o efeito, o Centro estabeleça. Na sua eleição, procurará obter a maior diversificação quanto a países de origem;

k) Patrocionar junto do presidente e executar, uma vez aprovados pelo Conselho Directivo ou pela Mesa Directiva, em caso de urgência, os acordos e convénios com os governos e com outras entidades nacionais e internacionais, para a prestação de serviços ao Centro de acordo com as políticas e procedimentos ditados pelo Conselho Directivo;

/) Promover a aceitação formal de contribuições de governos, organismos internacionais, fundações e instituições privadas, com o fim de financiar actividades do Centro, de acordo com as políticas e procedimentos ditados pelo Conselho Directivo;

m) Fomentar, com organismos análogos e especializados, acordos de colaboração com o Centro, nos respectivos campos da sua competência, de acordo com as disposições do Conselho Directivo, e submeter os ditos acordos ao presidente, que os enviará, se for caso, ao Conselho Directivo para ratificação;

n) Executar as instruções do presidente quanto à coordenação dos trabalhos do Centro com os de outros programas internacionais, regionais, continentais e bilaterais, em campos afins, que tenham sido aprovados pelo Conselho, e procurar a optimização dos recursos e das capacidades de funcionamento existentes;

n) Proceder à cobrança das contribuições dos países membros e manter e administrar o património do Centro, de acordo com as políticas e normas estabelecidas pelo Conselho Directivo;

o) Solicitar ao presidente do Conselho a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias que estime devessem realizar-se;

p) Organismos: os serviços de secretaria requeridos pelo Conselho, as comissões, os grupos de peritos governamentais, os grupos de trabalho e de assessores internacionais e, ainda, outras reuniões convocadas pelo Conselho Directivo ou pela própria Secretaria-Geral, de acordo com as políticas do Conselho;

q) Apresentar oportunamente ao Conselho Directivo ou ao presidente os relatórios, contas e dados que qualquer deles requeira ou que estejam formalmente previstos;

r) Elaborar a convocatória e a agenda provisória das reuniões e, com a assinatura do presidente aposta, enviá-las aos representantes dos países membros, até 40 dias antes do início de cada reunião;

s) Apresentar à Comissão de Programação e Avaliação, na sua primeira reunião anual, o relatório semestral correspondente à última fase do exercício anterior, assim como o relatório de contas relativo ao ano anterior, devidamente auditado;

í) Apresentar à Comissão de Programação e Avaliação o relatório sobre os progressos na aplicação do orçamento em curso e a proposta de programa e orçamento para o período seguinte, segundo o estabelecido no artigo 37.° destes Estatutos;

u) Apresentar ao Conselho Directivo uma lista de

firmas auditoras para que este seleccione a que

realizará a auditoria ao Centro; v) Facilitar ao auditor externo toda a informação

que ele requeira para a realização do seu

trabalho.

Artigo 36.°

Os programas ficarão sob a direcção do secretário--geral, que terá a seu cargo a condução técnica e administrativa das suas respectivas áreas de competência. O secretário-geral confiará cada programa a um responsável executivo.

CAPÍTULO XIV

Da formulação, apresentação e aprovação de programas, orçamentos e relatórios de resultados

Artigo 37.°

Pelo menos todos os meses antes da reunião anual ordinária do Conselho Directivo, o secretário-gera\ apresentará à Comissão de Programação e Avaliação o relatório antecipado do orçamento em curso, nas suas partes programáticas e orçamentais, e, também, a proposta de programas e orçamento para o período seguinte, que será estruturado por programas e projectos calendarizados por semestres, para serem apresentados, com as suas decisões e observações, ao Conselho Directivo, na sua sessão ordinária.

Artigo 38.°

Com base na informação do secretário-geral, a Comissão avaliará e decidirá sobre o rela tório do programa vigente. Com estes elementos, o secretário-geral elaborará o relatório de resultados, que subirá ao presidente, para ser submetido ao Conselho.

Artigo 39."

Com base no projecto de programa para o ano civil seguinte, estudado e aprovado pela Comissão de Programação e Avaliação, o secretário-geral elaborará os projectos a serem desenvolvidos, que subirão ao presidente, para serem submetidos ao Conselho.